Suspeito passou por três vezes em frente à casa da vítima proferindo ofensas e usava a guarda do filho como forma de intimidação.

Homem é acusado de descumprir medida protetiva e perseguir ex-companheira em Maracaju
Suspeito passou por três vezes em frente à casa da vítima proferindo ofensas e usava a guarda do filho como forma de intimidação. / Foto: 15º BPM de Maracaju

A Polícia Militar atendeu, na noite de quarta-feira (12), por volta das 18h44, um caso de descumprimento de medida protetiva de urgência e perseguição no contexto de violência doméstica, na Rua da Estação. O suspeito é um homem de 33 anos que persegue a ex-companheira, de 35 anos.

Rondas de Intimidação e Ofensas

A vítima acionou a PM relatando que possui ordem judicial de afastamento contra o ex-marido, de quem está separada há mais de um ano. Segundo o relato, o homem compareceu às imediações do imóvel, proferiu ameaças e xingamentos, além de usar questões atreladas à guarda do filho do casal para intimidá-la.

Uma testemunha confirmou a versão e detalhou a conduta ostensiva do autor:

Invasão de perímetro: O homem passou de bicicleta em frente à casa da vítima por pelo menos três vezes;
Afronta: Em todas as passagens, proferia ofensas direcionadas à mulher, mesmo ciente da proibição judicial de aproximação.

Histórico de Violência

A vítima relatou ainda aos policiais que teme por sua integridade física devido ao comportamento fixado do ex-companheiro. Ela relembrou que seu atual namorado já foi vítima de um esfaqueamento (lesão corporal por arma branca) em um episódio anterior, apontando o ex-marido como autor da agressão.

Rondas e Encaminhamentos

A equipe policial realizou patrulhamento ostensivo na região da Rua da Estação e dirigiu-se até o endereço residencial do suspeito, porém o homem não foi localizado no momento das buscas.

A mulher demonstrou interesse em representar criminalmente contra o agressor e foi encaminhada e orientada na Delegacia de Polícia Civil para os desdobramentos cabíveis e reforço do pedido de prisão ou medidas cautelares.

Alerta da Polícia Militar

A PMMS reforça que o descumprimento de Medida Protetiva de Urgência é crime previsto em lei (Art. 24-A da Lei Maria da Penha). Em caso de descumprimento ou aproximação indevida do agressor, a vítima deve acionar imediatamente o 190 e evitar qualquer tipo de contato direto.