Consta na denúncia, que o vereador humilhou e perseguiu uma colega vereadora, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

MPMS denuncia vereador de Cassilândia pelo crime de violência política de gênero
Crime de violência política de gênero. / Foto: Istock

Na sexta-feira (22), a Promotoria de Justiça de Cassilândia, no exercício das funções eleitorais, denunciou o Presidente da Câmara Municipal da localidade pelo crime de violência política de gênero.

Consta na denúncia que, no dia 11 de março de 2024, em sessão ordinária na Câmara Municipal de Cassilândia, o vereador que preside o órgão, de forma livre e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, constrangeu, humilhou e perseguiu uma colega vereadora, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo, ao cortar o microfone da vítima e, ao final da sessão, proferiu frases misóginas e críticas, assediando-a.

Diante dos fatos, o MPMS pleiteou a condenação do denunciado nas penas do artigo 326-B do Código Eleitoral (assédio eleitoral), bem como a reparação dos danos morais sofridos pela vítima, fixando-se um valor mínimo de indenização, nos termos do inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal cumulado com artigo 364 do Código Eleitoral.