No dia 17 de outubro, o promotor também deu 20 dias para Calderan exonerar 66 comissionados.

Maracaju: Promotor quer exoneração de mais cinco e prefeito terá que demitir 106 comissionados
No dia 17 de outubro, o promotor também deu 20 dias para Calderan exonerar 66 comissionados. / Foto: MPMS

O promotor do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS), Luciano Bordignon Conte, voltou a recomendar a exoneração, em no máximo 20 dias, de comissionados que ocupam cargos de aprovados em concurso púbico no Município de Maracaju, administrado por Marcos Calderan (PL).

Com a nova determinação, já chega a 106 o número de comissionados que deverão ser exonerados. Desta vez, a recomendação atinge cinco contratos temporários relativos ao cargo de psicólogo que ocupam “vagas puras”, em afronta à Lei Municipal 1871/2016 (total de 5 contratos temporários).

O promotor determinou a adoção de medidas que viabilizem a continuidade e eficiência do serviço público, com a imediata nomeação, convocação e posse dos candidatos ao cargo de Psicólogo aprovados no concurso público vigente, em substituição aos temporários que ocupem vagas puras.

Calderan ainda terá que abster-se de realizar novas contratações temporárias e prorrogações de tais contratos. “Concede-se o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios. Adverte-se que, em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade”.

No dia 17 de outubro, o promotor também deu 20 dias para Calderan exonerar 66 comissionados. A recomendação partiu do Ministério Público Estadual, após denúncia de que a prefeitura possui 49 servidores efetivos e 70 contratados temporariamente para o cargo de Auxiliar de Disciplina. Segundo a apuração do MPE, havia justificativa que atende aos requisitos da Lei Municipal 1871/2016 de contratação temporária para apenas 04 servidores (casos de afastamentos dos efetivos), com os demais 66 contratados temporariamente ocupando “vaga pura”.

No dia 4 de novembro, a promotoria apontou que diligências constataram que o Município de Maracaju/MS possui atualmente em seus quadros 103 servidores efetivos e 49 contratados temporariamente para o cargo de Ajudante de Manutenção.

No entendimento do promotor Luciano Bordignon Conte, a justificativa que atende aos requisitos da Lei Municipal 1871/2016 de contratação temporária para apenas 12 servidores (casos de afastamentos dos efetivos), com os demais 37 contratados temporariamente ocupando “vaga pura”.