Até então, a pratica era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, cuja punição é mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos.

Lula aprova parecer da AGU que determina demissão para casos de assédio sexual
Lula assinou documento ao lado do advogado-geral da União, Jorge Messias, e as ministras das Mulheres, Cida Gonçalves, e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. / Foto: Esther Dweck / Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou nesta segunda-feira, 4, o parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) que determina demissão para casos de assédio sexual no serviço público federal. O também foi assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e será publicado no Diário Oficial.

Até então, a pratica era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, onde a penalidade é mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos (esta sim sujeita à demissão). Com o novo parecer, os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos e a pena prevista é a de demissão. Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132da Lei nº 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.

O segundo, prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”. Ainda de acordo com o parecer da AGU, não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa.