O pedido foi negado pela 3ª Câmara Criminal do TJMS.

Nesta segunda-feira (23), foi publicada no Diário da Justiça a negativa de pedido de habeas corpus a Márcio de Oliveira Ferreira, o Lewandowski. Ele é apontado como uma das lideranças do PCC (Primeiro Comando da Capital) em Mato Grosso do Sul e responde por organização criminosa e tráfico de drogas.
No pedido, é usado o ‘pacote anticrime’, alegando excesso de prazo e constrangimento ilegal. No entanto, na decisão os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, de Dourados, negaram o pedido de habeas corpus. Conforme a defesa, o réu estaria preso injustamente, mas no inquérito há provas de que o detento seria um dos líderes da facção criminosa.
Para os magistrados, a prisão preventiva não deve ser modificada para medida cautelar, uma vez que há necessidade de se manter a prisão. Isso porque o réu é integrante do PCC, organização caracterizada pela violência e uso de armas de fogo e que se autofinancia pela prática de crimes como tráfico, roubos e furtos.
Além disso foi comprovado que a dilação temporal da instrução aconteceu porque o processo inclui réus presos em diversas partes do país, totalizando 28 réus presos. A princípio os integrantes da facção alvos da denúncia seriam do interior de São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
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