Câmara havia aprovado adicional de insalubridade para profissionais da Saúde.

Lei de Bolsonaro veta adicional na pandemia para trabalhadores de Campo Grande

Por causa da Lei Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, a Prefeitura de Campo Grande vetou o projeto de lei que previa pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores de saúde, durante a pandemia do coronavírus, segundo divulgado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (6).

A Procuradoria Jurídica do município afirma que a lei federal sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) “proíbe expressamente” aumento de despesas ou vantagens. A previsão era contrapartida aos municípios e estados, para receberem auxílio financeiro federal por causa da pandemia.

“No âmbito da Administração Pública Municipal, no que se refere às despesas com pessoal, a Lei Complementar n.173, em seu art. 8º, em referência ao artigo 65 da LRF, torna a obrigatoriedade da contenção de despesas até a data de 31
de dezembro de 2021”.

A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) também se posicionou contra a medida porque, além da legislação federal, o adicional não está previsto no Estatuto dos Servidores Municipais. Sobre a inconstitucionalidade, o município afirma que a ação também não poderia ser apresentada pelo Legislativo municipal.

“Trata-se de pseudo-direito que já teria nascido viciado e inconstitucional, criando uma falsa expectativa de direito a servidores que já estão trabalhando de forma sobrecarregada e estressante neste momento pandêmico, quando na verdade sequer poderia ter sido proposto da forma e iniciativa da Câmara de Vereadores”.

Os parlamentares ainda vão analisar o veto, podendo, ainda, derrubá-lo ou manter a proibição.