Réu cobrava valores de vítimas com promessas fraudulentas de curas milagrosas.

Justiça mantém condenação de falso pastor por crimes denunciados pelo MPMS
Réu cobrava valores de vítimas com promessas fraudulentas de curas milagrosas. / Foto: Divulgação/MPMS

A condenação de um pastor pelo crime de estelionato foi mantida por unanimidade, reforçando a atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) no combate a fraudes praticadas sob o pretexto de fé e cura espiritual, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça (TJMS).

A decisão teve origem em denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça João Linhares, da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, após investigação indicar que o acusado utilizava redes sociais para divulgar supostas curas milagrosas e atrair pessoas em situação de vulnerabilidade emocional. De acordo com os autos, uma das vítimas foi convencida a custear despesas de viagem, hospedagem e alimentação do réu, acreditando que receberia a cura de cicatrizes por meio de intervenções religiosas.

No recurso apresentado pela defesa, foram levantadas questões processuais e pedido de absolvição por suposta insuficiência de provas. Contudo, o TJMS rejeitou todas as alegações e concluiu que havia provas robustas da autoria e da materialidade do crime, acolhendo os fundamentos sustentados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul ao longo da ação penal.

Segundo o acórdão, o conjunto probatório demonstrou que o réu induziu a vítima ao erro mediante promessas de curas sem qualquer fundamento, obtendo vantagem econômica ilícita. A decisão também destacou que a vítima procurou as autoridades, colaborou com as investigações e manifestou expressamente o desejo de ver o acusado processado.

Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, foi mantida integralmente a sentença condenatória, consolidando o entendimento de que a exploração da fé com o objetivo de obter vantagem patrimonial configura crime de estelionato. 

O Promotor de Justiça João Linhares, responsável pelo caso, salienta: “Essa decisão do Tribunal de Justiça tem relevante reflexo jurídico, social e até impacto religioso, pois manteve a tese que sustentamos de que liberdade religiosa não se confunde e tampouco compreende a manipulação de vítimas extremamente vulneráveis, doentes, frágeis, mediante falsas promessas de cura e a exigência de pagamentos financeiros. Infelizmente, isso é relativamente comum no Brasil. Trata-se de infração penal contida no artigo 171 do Código Penal, ou seja, estelionato”.

Entenda

A denúncia do MPMS teve origem em fatos ocorridos em 2016. Após ser condenado por estelionato em primeira instância, o réu recorreu ao TJMS, alegando nulidades processuais e insuficiência de provas. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal rejeitou todos os argumentos da defesa e manteve integralmente a condenação.