O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) concedeu liminar nesta quinta-feira (25) à Prefeitura de Campo Grande para que os professores do município, em greve há 32 dias, não ocupem ruas próximas ao prédio do Executivo Municipal em protesto. A prefeitura alega que as manifestações prejudicam a continuidade do serviço público.

À TV Morena, o Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP) informou que ainda não foi notificado da decisão e que não bloqueiam mais vias públicas há alguns dias.

Na ação, o município pediu à Justiça que determinasse à ACP que proteste distante, pelo menos, 200 metros de prédios públicos, sem bloquear vias públicas e promover “apitaço”, “panelaço”, panfletagens e fixação de cartazes.

Em sua decisão, o desembargador Romero Osme Dias Lopes argumenta que os docentes abusam do direito de greve, com ações forçando a prefeitura a negociar o fim da greve. O descumprimento pode gerar multa de R$ 20 mil, valor que pode ser ampliado em caso de reincidência.

Greve
Professores da Rede Municipal de Ensino (Reme) de Campo Grande estão em greve desde o dia 25 de maio. Eles pedem aumento de 13,01%, o que equiparia o salário ao piso nacional da categoria.

O sindicato e a prefeitura vem tentando negociar o fim da paralisação, mas os professores não aceitaram nenhuma proposta da prefeitura até então. Professores também protestaram em frente ao prédio do Executivo Municipal para pedir o reajuste.

No dia 27 de maio, o TJ-MS determinou que pelo menos 66% dos professores em greve voltem ao trabalho. Em caso de descumprimento, foi determinada uma multa de R$ 50 mil.

A decisão do desembargador Carlos Eduardo Contar aceitou o pedido de liminar na ação ordinária impetrada pela prefeitura de Campo Grande com pedido de declaração de ilegalidade da greve.