TRE negou habeas corpus para oitiva fosse adiada para depois das eleições.

Intimado para depor nesta sexta, Marquinhos Trad diz que estará em Três Lagoas para campanha
Candidato é aguardado na Casa da Mulher Brasileira, onde fica a Deam. / Foto: Nathalia Alcântara, Arquivo, Midiamax

A Deam (Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher) aguarda às 10h desta sexta-feira (23) o ex-prefeito de Campo Grande e candidato do PSD ao Governo do Estado, Marquinhos Trad, para prestar depoimento em inquérito no qual é investigado por assédio sexual. 

Na noite de quinta-feira (22), o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou habeas corpus preventivo para que a oitiva fosse adiada para depois do primeiro turno das eleições gerais de 2022, em 2 de outubro.

Ao Jornal Midiamax, a delegada responsável pela investigação, Maíra Pacheco, confirmou que o depoimento está marcado, e que aguarda Marquinhos Trad.

Por outro lado, na intimação a qual o Midiamax teve acesso, Marquinhos alegou que estaria cumprindo agenda de campanha em Três Lagoas, reiterando o pedido de adiamento para depois das eleições.

Defesa de Marquinhos Trad alegou constrangimento ilegal
Na tarde de quinta-feira (22), os advogados José Rizkallah Júnior e Alexandre Ávalo - que defendem o candidato na seara eleitoral - foram ao TRE alegando que a investigação impacta o processo eleitoral.

A defesa aponta que Marquinhos foi inicialmente intimado para depor na quarta-feira (21), mas as advogadas Andrea Flores e Rejane Alves de Arruda - que defendem o político nesse caso - pediram o adiamento para depois do primeiro turno.

“No dia seguinte, com celeridade ímpar, em 22.09.2022, às 11h28, no município de Dourados o representante recebeu o mandado de intimação para, em menos 24 horas, prestar depoimento no município de Campo Grande”, escreveram Rizkallah e Ávalo.

Os dois garantem que Marquinhos não vai deixar depor, mas quer falar apenas após o pleito, já que falar agora em meio à campanha configuraria constrangimento ilegal.

“Oportunamente, esclarece o impetrante que deseja exercer seu direito constitucional de manifestar-se nos autos do Inquérito, mas tal ato nas vésperas do pleito eleitoral, especialmente pela forma que seu depoimento será explorado e pela interferência que causará nos eleitores e no próprio processo eleitoral”, pontuaram.

Juiz observa que Justiça Eleitoral não pode interferir em investigação criminal
O processo foi distribuído ao juiz do TRE, Wagner Mansur Saad. Na decisão proferida na noite de ontem, o magistrado rejeitou a tese de constrangimento.

“A hipótese de cabimento ou não de determinados atos referidos em expediente de intimação não caracterizam risco de violação ao direito de locomoção vez que eventual determinação dependeria da atuação de Juiz de Direito, o que já, de pronto, traz ao foco, novamente a interferência ou pelo menos a tentativa de interferência da segunda instância”, observou.

Saad pontuou ainda que as consequências do inquérito não são da alçada da Justiça Eleitoral, ou seja, não há como o tribunal julgar na seara criminal. Assim, o TRE não teria como tomar qualquer decisão favorável a Marquinhos.

“Em resumo, não se reconhece adequação da forma e da esfera da atuação jurisdicional a quem foi endereçada, daí porque, caso persista aos olhos do impetrante, a necessidade de alguma medida protetiva, deverá reiterá-la em outro juízo”, finalizou.

Tentativa de censura barrada pelo TRE-MS
O TRE ) rejeitou a tentativa de censura do candidato Marquinhos Trad contra o Jornal Midiamax. A defesa de Marquinhos foi à Justiça para remover a reportagem “VÍDEO flagrou ex-servidor preso por coação com suposta vítima de Marquinhos em cartório”, publicada no dia 14.

Na petição, os advogados do ex-prefeito de Campo Grande acusam o jornal de publicar “matéria sensacionalista e sabidamente inverídica”. Vale ressaltar que o Jornal Midiamax sempre se limita a noticiar reportagens devidamente apuradas, elaboradas por jornalistas profissionais.

Neste caso, a reportagem foi construída com base em laudo policial oficial a que o Midiamax teve acesso. Além do documento, a reportagem também teve acesso a vídeos de câmera de segurança, na íntegra, sem edições ou cortes, que revelaram a movimentação no cartório no mesmo dia em que o ex-servidor investigado por coação levou a testemunha para assinar desistência de seu depoimento dado à Polícia Civil.

Naquele mesmo dia, em julho, a testemunha registrou documento que oficializava a decisão dela de “voltar atrás” e mudar a versão do depoimento dado à Polícia Civil. No depoimento inicial, a mulher relatou ter sido vítima de assédio supostamente cometido por Marquinhos.

Defesa de Marquinhos acusou Midiamax de divulgar suposta fake news
A defesa do candidato alega que “o vídeo é todo borrado e sem áudio, e a única coisa que se percebe é se tratar de um local com imagens de pessoas circulando, em pé e/ou sentadas”. O Midiamax esclarece que possui o material bruto, de uma câmera de segurança. O vídeo publicado na reportagem foi editado para proteger a identidade das eventuais vítima e pessoas que aparecem nas imagens e que não têm relação com o caso.

“Toda a narrativa construída na matéria é engendrada para dar credibilidade ao vídeo, porém, é impossível identificar um ponto sequer dos fatos narrados. Portanto, o vídeo claramente foi criado para dar sustentação à matéria criada para atacar e ofender a honra do candidato Marcos Trad, uma verdadeira fake news”, sustenta a defesa do candidato ao Governo, que não conseguiu convencer a Justiça.

Por fim, os advogados pediram a remoção da reportagem e da publicação na página do Facebook do jornal, além de proibir o Midiamax de relatar qualquer desdobramento do vídeo, inclusive no WhatsApp.

Juiz do TRE decide que reportagem do Midiamax está correta e rejeita censura de Marquinhos
Em sua decisão, o juiz substituto do TRE, José Eduardo Chemin Cury, observa que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão e a Resolução TSE 23.610/2019 visa apenas tirar de circulação notícias comprovadamente falsas.

“Ressalte-se que os cidadãos têm o direito de obterem informações acerca dos candidatos, sejam positivas ou negativas, sendo este um dos pilares do regime democrático e da sadia disputa política”, escreveu.

Cury prossegue destacando que a Constituição ainda prevê o direito da liberdade de imprensa e que nenhum direito constitucional é absoluto. Apesar disso, o magistrado não viu qualquer transgressão por parte do Midiamax.

“O exame da matéria impugnada indica que, embora desfavorável à imagem do candidato, seu conteúdo não traz elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos, amparadas por vídeo, ao qual os jornalistas, eventualmente, tiveram acesso”, pontuou.

O juiz do TRE frisa ainda “que as lacunas e contradições que, nos termos da inicial, existiriam na reportagem tem amparo na interpretação da própria representante, vindo desacompanhada de elementos adicionais que corroborem sua tese”, ou seja, a defesa de Trad não comprovou danos à sua imagem ou qualquer violação da legislação brasileira pelo jornal.

“Ante o exposto, ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de tutela de urgência e determino o regular processamento do feito”, concluiu Cury, que deu prazo para que o advogado do Midiamax e a Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Eleitoral) se manifestem.

Ex-servidor foi flagrado com suposta vítima de Marquinhos em cartório
Pelas imagens gravadas no dia 25 de julho deste ano é possível ver quando o ex-servidor chega ao cartório em um veículo HB20. No banco do passageiro estava uma mulher - a vítima que foi levada ao cartório. Eles descem do carro e se juntam a mais duas pessoas, um homem e uma mulher, que não foram identificados.

Os quatro entram no cartório e a vítima aparece apreensiva, sempre levando as mãos na boca. Na sequência, os quatro sentam em um dos sofás da espera do local e algum tempo depois chega uma outra mulher, que é advogada, para auxiliar os trâmites da declaração que será registrada no cartório. 

Em outro momento, todos se reúnem em uma sala que não é monitorada por câmeras. O horário, segundo as imagens, é por volta das 16h52 do dia 25 de julho. Todos sentam no sofá e a vítima aparenta apreensão com a situação. O ex-servidor, que está em outro canto do cartório, passa pela jovem e a encara, a vítima leva as mãos ao rosto e aparenta chorar. 

A mulher, que não foi identificada e estava junto com o grupo, senta ao lado da vítima tentando acalmá-la. A vítima enxuga as lágrimas e demonstra mais uma vez apreensão, já que o ex-servidor passa novamente por ela a encarando. Já por volta das 17h55, todos deixam o cartório e a advogada sai com uma pasta contendo a documentação.

Na garagem, a vítima é ‘escoltada’ pelo ex-servidor até o carro dele. Ela vai embora junto com ele, no banco traseiro do HB20.

Coação de vítimas
Duas vítimas relataram que no dia 18 de julho de 2022 foram procuradas pelo ex-servidor. Ele disse que tinha um 'negócio' bom para elas e que envolvia dinheiro, mas precisava falar pessoalmente em seu lava-jato. No dia 22, eles se encontraram e ele mandou que as mulheres desligassem os celulares e deixassem as bolsas para fora do escritório. 

Durante a conversa, o ex-servidor falou para as vítimas "deixarem para lá" a denúncia, já que tinham família, amigos e filhos e que a investigação demoraria dois anos no mínimo, não daria em nada e ainda exporia a imagem delas. Ainda segundo as mulheres, a conversa do ex-servidor era intimidadora.

O Jornal Midiamax tenta, desde sábado (10), contato por telefone, devidamente registrado, com a defesa de Marquinhos Trad e diretamente com o ex-prefeito a respeito das novas denúncias envolvendo coação de testemunha, no entanto, as ligações não foram atendidas até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.