O fato ocorreu após policiais militares ambientais de Coxim receberem denúncias de que um comerciante autuado no ano de 2018, quando realizava uma obra (sobrado) de um rancho pesqueiro na área urbana (fechado na época) teria retomado a construção, sendo que a mesma já estaria em estágio avançado.

Infratores são autuados em R$ 15 mil por rancho pesqueiro à margem de rio
Ambos os infratores responderão por crime ambiental. / Foto: Divulgação PMA

Na tarde desta terça-feira (15), a PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou dois infratores em R$ 15 mil, após identificação de rancho pesqueiro construído à margem do Rio Taquari. 

O fato ocorreu após policiais militares ambientais de Coxim receberem denúncias de que um comerciante autuado no ano de 2018, quando realizava uma obra (sobrado) de um rancho pesqueiro na área urbana (fechado na época) teria retomado a construção, sendo que a mesma já estaria em estágio avançado. 

A equipe além de confirmar a denúncia, ainda encontrou outra obra sendo realizada por outro infrator, tudo dentro de área protegida de preservação permanente (APP).

No local, situado nas proximidades do Centro de Tradições Nordestinas foi verificado que a obra embargada em 2018 no estágio inicial, já se encontrava em fase de acabamento e com nova limpeza da área protegida de mata ciliar (área de preservação permanente – APP) do rio Taquari.

As atividades foram interditadas novamente e o proprietário, um comerciante de 48 anos, residente em Coxim, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 10mil pelo descumprimento de embargo.

Quanto ao outro rancho irregular, a obra de era construída por um proprietário do lote vizinho, medindo 58 m². A obra também não possuía autorização ambiental. A implantação da obra estava a 76 metros do rio, quando no local deveriam ser conservados, no mínimo, 100 metros como área protegida de preservação permanente (APP). A atividade foi embargada. O proprietário (58), residente em Coxim, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 5mil. 

Ambos os infratores responderão por crime ambiental, com previsão de pena de um a três anos de detenção. Os autuados ainda foram notificados a apresentar junto ao órgão ambiental estadual um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (Prada).