Ele trabalhava em um hospital público e desviava sangue coletado de pacientes para arremessar nos animais.

Homem perseguia vizinha e tentava contaminar seus cachorros com sangue em MS
/ Foto: Divulgação

A Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul indiciou um homem de 34 anos por diversos crimes, dentre eles perseguição e peculato. Ele foi indiciado nesta segunda-feira (12).

Ele se valia de sua profissão de técnico de enfermagem para desviar o sangue coletado de pacientes e assim arremessá-lo contra a casa da vizinha.

Segundo a Polícia, ele tentava contaminar os três cachorros da moradora.

A discordância entre os vizinhos, que se iniciou em agosto de 2020, e, portanto, já dura mais de dois anos, começou logo que o suspeito se mudou para a vizinhança. 

O investigado, que supostamente não gostava de cães, se incomodava com os três da vítima, alegando que faziam barulho excessivo.

O suspeito começou a chutar a porta da garagem da vizinha tentando inibir os animais, mas logo evoluiu para condutas mais graves. 

O acusado começou a arremessar ampolas com sangue coletado de pacientes de um hospital público da cidade contra os muros e dentro da garagem da vizinha, no que parecia ser uma tentativa de contaminar os animais ou envenená-los. 

Segundo denúncias, ele arremessava garrafas, pedras e até sacos com fezes no telhado da vítima, chegando a quebrar mais de 13 telhas da mesma no período.

No início do ano, o homem foi desligado do hospital público em que trabalhava, mas continuou coletando sangue em laboratórios particulares nos quais trabalhava e usando-o na perseguição à vizinha.

Após algum tempo, a vítima instalou câmeras de segurança na frente de sua casa e no telhado e conseguiu filmar todas as condutas do suspeito, que aparece inúmeras vezes nas filmagens arremessando sangue contra a casa da primeira. 

As imagens deixaram claro que o agressor também arremessava objetos no telhado com frequência praticamente diária, causando prejuízo à vítima e perseguindo-a em virtude da discordância.

O Delegado responsável, Felipe Alvarez Madeira, da Quinta Delegacia de Polícia Civil, acionou a perícia para analisar o sangue que ainda estava no portão da vítima quando do registro da ocorrência. Ainda no local, logo após realizar a coleta, a equipe da perícia pôde constatar se tratar realmente de sangue humano.

Segundo declarado pela vítima, este ano teve de iniciar tratamento psicológico semanal em virtude da perseguição e seus efeitos em sua rotina. 

O Delegado responsável encaminhou pedido de medidas protetivas para o poder judiciário, solicitando aplicação excepcional da Lei Maria da Penha ao caso, inclusive com tratamento psicológico gratuito para a vítima. 

A terceira vara da violência doméstica e familiar contra a mulher, entretanto, entendeu incabível a aplicação e encaminhou o caso para ser analisado pelo juízo comum, frente ao pedido subsidiário de medidas cautelares diversas da prisão realizado pelo Delegado.

A aplicação da Lei Maria da Penha entre vizinhos ainda não se encontra pacificada, sendo aceita em algumas decisões judiciais no Brasil e refutada em outras, pois a lei não é clara quanto à possibilidade. O tema já foi inclusive objeto de Projeto de Lei do Senado Federal, que visava incluir expressamente os vizinhos no âmbito de proteção da lei.

O indivíduo foi indiciado pela prática de Infração de medida sanitária preventiva majorada, Peculato, Maus tratos de animais tentado, Dano qualificado por motivo egoístico, Perseguição majorada e Violência psicológica contra a mulher. No total, as penas máximas dos crimes podem atingir mais de 24 anos de prisão.