Ambas as publicações são assinadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

Governo Federal sanciona duas novas leis de proteção às mulheres
/ Foto: Agência Brasil - EBC

Duas leis em favor das mulheres foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (18). As normas estabelecem regras sobre os danos financeiros associados à violência doméstica e asseguram o direito à amamentação para as mães durante a realização de provas de concurso público.

Ambas as publicações são assinadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

A Lei nº 13.871 aperfeiçoa a Lei Maria da Penha. Entre as alterações dispõe sobre a responsabilidade do agressor no ressarcimento de serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados – como botão do pânico e tornozeleira eletrônica.

"Nós vamos enfrentar a violência física contra a mulher, a violência psicológica, patrimonial, emocional. Todo tipo de violência será enfrentado.

Essa questão veio para transformar. As despesas que o hospital tiver para cuidar da mulher que o agressor machucou, ele vai ter que ressarcir", disse a ministra.

Já a Lei nº 13.872 assegura o direito das mães amamentarem os filhos de até 6 meses durante a realização de concursos públicos da administração federal direta e indireta.

A publicação prevê que a cada 2 horas será possível realizar amamentação por 30 minutos, com direito à compensação de hora.

"As medidas são respostas importantes para a sociedade que clama por justiça e compreende a importância de apoiar as mães", acrescenta a secretária nacional de Políticas para as Mulheres do ministério, Cristiane Britto.

Vigência
Vale destacar que a Lei nº 13.871 estabelece que o ressarcimento não poderá incidir sobre o patrimônio da mulher em situação de violência e nem de seus dependentes.

A modificação na Lei Maria da Penha, que trata sobre a reparação, entra em vigor em 45 dias. Quanto à legislação que garante o direito à amamentação, passa a valer em 30 dias.

Desde janeiro de 2019, a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH) possui a atribuição de promover diretrizes e defender os direitos das mulheres no exercício da maternidade, considerando o período da gestação até o cuidado com os filhos.