O crime pode resultar em prisão de 6 meses a 2 anos, dependendo do agravante
Falsos profissionais que exercem ilegalmente a medicina veterinária podem ser punido criminalmente a partir de hoje (08). Isso porque o Governo Federal fez uma alteração no Código Penal Brasileiro com a publicação da Lei nº 15.425, que tipifica como crime o exercício ilegal da profissão, equiparando à outras infrações, como a de medicina humana. Quem for preso cometendo esse tipo de crime, está sujeito a detenção e cumprimento de pena de 6 meses a 2 anos.
De acordo com a publicação, a pessoa que exercer a profissão de médico veterinário sem a devida autorização legal, mesmo que seja gratuito, deve responder criminalmente. A mesma punição também deve ser aplicada a aquele profissionais que tiveram o registro suspenso ou cancelado pelos conselhos e seguem atuando normalmente.
Além da punição pelo exercício irregular, a nova lei também estabelece um sistema de acúmulo de penas, no caso da atuação ilegal resultar em consequências graves aos pacientes, no caso os animais.
Consequências que somam a pena:
Danos a animais: Se a prática resultar em lesão ou morte de um animal;
Danos a humanos: Se resultar em lesão corporal grave ou morte de pessoas.













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