Fugitivos de delegacia cumprem penas por homicídio, violência doméstica e roubo
Foram identificados como Alessandro Salles de Pinho, 35 anos, Adriano Francisco dos Santos, 40 anos, e Cleyton Pereira de Lima, 27 anos, os três homens que fugiram na madrugada de hoje (7), da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Centro, que fica na Rua Padre João Crippa, no Centro de Campo Grande.
Segundo informações do delegado Gomides Ferreira dos Santos, os fugitivos têm várias passagens, desde violência doméstica a homicídios. Ele não detalhou os crimes de cada um, mas segundo site do Tribunal de Justiça, Alessandro responde a processo por roubo. Já Adriano e Clayton por crimes hediondos.
Ainda conforme a autoridade policial, os presos conseguiram abrir a fechadura utilizando uma chave micha, que foi encontrada no local. “Essa ferramenta entrou de alguma forma que a gente ainda não sabe como. Também foram localizados pedaços de arames nas celas”, explica Gomides. Seis policiais estavam de plantão, sendo a delegada Ana Paula Trindade, quatro investigadores e dois escrivães. No total, 19 presos estavam na delegacia.
Os presos saíram das celas, percorreram o corredor e escaparam pela garagem. O portão estava aberto. “O último que fugiu cruzou com um dos policiais que ainda tentou deter o homem, mas não conseguiu”, diz Gomides.
De acordo com o delegado, será aberto uma sindicância para apurar o que aconteceu e quem deve ser responsabilizado. Ele explicou que quando são cumpridos mandados de prisão, os internos vão rapidamente para os presídio, mas os que lotam as delegacias são internos de fora. “Se tivesse vaga nos presidio, esses presos não estavam aqui”, reclama. Até o fechamento desse texto, nenhum dos fugitivos tinham sido localizados.
Quem tiver informações sobre o paradeiro dos fugitivos podem entrar em contato com a Polícia Civil pelo telefone 3312-5745.
Detenção - Segundo Giancarlo Corrêa Miranda, presidente do Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul), as carceragens em delegacias são para abrigar presos em flagrante ou por mandado judicial. “Eles têm que ser transferidos para um presídio de detenção provisória ou cadeia pública tão logo sejam indiciados pela Justiça”, alertou.













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