Os policias conseguiram contato telefônico com o proprietário, que informou estar em viagem, mas que fora informado pelo funcionário, de que o material transbordou das caixas de tratamento, devido às fortes chuvas.

Empresa é multada em R$ 15 mil por despejo de líquido tóxico e corrosivo
O empresário de 30 anos, residente em Cassilândia, poderá responder por crime ambiental de poluição culposa. / Foto: Divulgação

Policiais militares ambientais de Cassilândia receberam denúncias e reclamação de moradores da Vila Izanopliz na cidade, versando sobre substâncias químicas de cor esverdeada emanadas do barracão de uma indústria de tratamento de madeira de eucalipto, que escorriam pela rua para as galerias pluviais no local.

A PMA (Polícia Militar Ambiental) foram ao local da denúncia no dia 18 e, apesar de a empresa estar fechada, verificaram que os efluentes advinham do processamento do material do tratamento químico da madeira de eucalipto e que os efluentes escorriam realmente pelas galerias.

A equipe seguiu o efluente, a partir de uma das galerias, localizada a 500 metros do pátio da empresa e verificou que o material estava caindo e poluindo o córrego Cedro, que ficava com cor esverdeada no local, que se destacava da cor da água do curso d'água.

Os policias conseguiram contato telefônico com o proprietário, que informou estar em viagem, mas que fora informado pelo funcionário, de que o material transbordou das caixas de tratamento, devido às fortes chuvas.

Nessa segunda-feira (20), os servidores voltaram ao local, adentraram à indústria e verificaram que não mais escorriam os efluentes, sendo o produto químico utilizado no tratamento denominado "Lifewood 60 (base oxida) IBC polietileno, líquido corrosivo tóxico". 

Apesar de possuir a licença ambiental para a atividade, a empresa foi interditada até comprovar a eficiência do sistema de tratamento para não ser mais passível a este tipo de acidente.

O empresário de 30 anos, residente em Cassilândia, poderá responder por crime ambiental de poluição culposa, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção.

O infrator também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 15 mil.