De 2003 até ano passado, foram 158 servidores expulsos; Proporcionalmente, Estado ocupa 5ª posição no ranking nacional

Em MS, 21 servidores federais foram expulsos, maioria, por corrupção
CGU faz o levantamento de casos e divulga na Internet; servidor punido está sujeito às regras da Lei da Ficha Limpa / Foto: Divulgação

Em Mato Grosso do Sul, 21 servidores federais foram expulsos em 2018 por corrupção e outras práticas ilícitas, ocupando a 5ª posição nesse ranking no País. Os dados foram divulgados pela CGU (Controladoria Geral da União).

Somente no Estado, de 2003 até 2018, foram 158 servidores federais demitidos sumariamente. Atualmente, há 10.391 servidores da federação em atividade em MS.
Em todo o Brasil, foram 643 expulsos no ano passado por atos de corrupção e irregularidades como abandono de cargo, acumulo ilícito de função ou participação em sociedade privada. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 423 penalidades aplicadas, ou 65,8% do total.

Estados - Nos últimos 16 anos, as cinco unidades federativas com mais servidores federais punidos foram Rio de Janeiro (1.304), Distrito Federal (872), São Paulo (829), Minas Gerais (355) e Paraná (337). Em 2018, porém, foi a primeira vez que São Paulo registrou o maior número de penalidades, 113 contra 92 do Rio de Janeiro.

Já na comparação proporcional, o Amazonas é o Estado que registrou a maior média de servidores federais punidos, com 10,74 expulsões por cada mil servidores, seguido de São Paulo (9,57 por mil), Maranhão (9,09 por mil), Mato Grosso (9,03 por mil) e Mato Grosso do Sul (8,28 por mil), este, ocupando a 5ª posição. Os números proporcionais se referem aos últimos cinco anos.

O levantamento é realizado pela Corregedoria-Geral da União, área da CGU, que publica mensalmente os dados na Internet.

Impedimentos - Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. Dependendo do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de PAD (Processo Administrativo Disciplinar), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.