O Conselheiro e Corregedor Geral do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Iran Coelho das Neves por meio da Manifestação da Corregedoria Geral Nº 07/2015, referente ao processo TC - 13626/2015 que trata sobre a Representação impetrada pelo servidor do Ministério Público de Contas (MPC-MS), Ricardo Curvo de Araújo e outros não acatou a presente representação, já que “os peticionantes não preencheram os requisitos estabelecidos no artigo alhures, porque não conseguiram concatenar a descrição de irregularidades com o mero indício de qualquer ato ilícito, nem sequer mencionam a possível autoria dos membros deste Tribunal e a quem se referem, citando apenas um, mas sem indícios ou a efetividade da ocorrência de ilícito, apenas transcrevem trecho de uma matéria jornalística”, explica Iran Coelho.

O Corregedor Geral do TCE-MS continua sua justificativa e explica que, “além disso, por derradeiro, requerem medidas incompatíveis com o Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas, assim como providencias não previstas nesse instrumento normativo, configurando, portanto, a Representação objeto desta manifestação, numa comunicação de ocorrência de ilícito administrativo sem qualquer fundamentação legal”, afirma.

Ao finalizar, o Conselheiro e Corregedor Geral Iran Coelho reafirma que “por todo o exposto, como a Representação em análise não preenche todos os requisitos legais, em especial, os expressos no art. 132 c.c. art. 124 do RITCE/MS, decido: 1) Pelo ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, posto que os fatos noticiados são desprovidos de provas concretas e autorias explicitamente nominadas e, por esses motivos, não podem ser demonstradas as condutas ensejadoras de providências no âmbito desta Corregedoria-Geral”; e determina;  2) Pela comunicação aos interessados, de conformidade com o art. 50, inciso II e art. 65 da Lei Complementar nº 160/2012. Campo Grande/MS, 10 de agosto de 2015.

Esta manifestação analisa a Representação, recebida com base no art.132 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa nº 76/2012, que requer a Instauração de Processo Ético em desfavor de membros do Tribunal de Contas e pleiteia o impedimento dos Conselheiros que teriam participação nos fatos narrados pela imprensa e objeto de investigação policial na operação denominada Lama Asfáltica.