Os militares contaram com o apoio de moradores da região, além de tratores e propriedade rural.

Corpo de Bombeiros realizou combate a incêndio florestal em área rural de Sidrolândia

Na tarde de sábado (24), o Corpo de Bombeiros Militar em Sidrolândia foi acionado para atender uma ocorrência de incêndio em vegetação na região do Assentamento Eldorado.

A Guarnição composta pelo Sargento Avalo e Soldado Alan, deslocou imediatamente com a viatura AS-70 equipada com Kit Pick-Up, materiais e equipamentos de combate aos incêndios florestais. Ao chegar no local se depararam com um incêndio de grandes proporções, que atingiu alguns lotes do assentamento e parte da Área de Preservação Permanente (APP). Os militares contaram com o apoio de moradores da região, além de tratores e propriedade rural onde foi realizado o reabastecimento de agua do Kit Pick-Up por meio de escorva.

Vale ressaltar que o IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), suspendeu até o dia 30 de outubro deste ano os efeitos de todas as autorizações ambientais emitidas para a realização de “queima controlada” em propriedades localizadas na Área de Uso Restrito do Pantanal e ainda a sapecagem (queima rápida) vinculada a projetos de supressão devidamente autorizados em todas as regiões do Estado. A suspensão consta na Portaria Imasul n. 925 de 29 junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30 de junho de 2021.

Com base nesta suspenção e devido ao período de estiagem, o Corpo de Bombeiros Militar de MS está monitorando os focos de incêndio e por meio de coordenadas dos satélites, verificando estes focos e comunicando ao Imasul, que notificará os proprietários das áreas, se for o caso.

O 18º Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente está realizando a fiscalização nos focos de incêndio nas regiões rurais e urbanas dos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, atuando no combate e no levantamento de informações para posterior responsabilizações.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa (...) Lei nº 9.605, de 12/02/98 - Crimes Ambientais.