Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) José Ricardo Pereira Cabral, Ronaldo Chadid e Jerson Domingos analisaram durante a Sessão desta terça-feira (13/10), 91 processos de prestações de contas referente a admissão de pessoal, contratos, repasses financeiros e pregões, dos quais, oito foram considerados irregulares e não aprovados, sendo aplicada multa no total de R$ 20.704,32 (948 Uferms), e ainda, determinaram a devolução de R$ 88.498,58 aos cofres públicos pelos respectivos gestores.

O conselheiro Jerson Domingos relatou 20 processos. Entre estes, o processo TC 20092/2012 referente a prestação de contas do Pregão nº 002/2012 realizado pela Prefeitura Municipal de Jaraguari para aquisição de combustível, sendo responsável o ex-secretário de Saúde, Edson Rodrigues Nogueira foi considerado irregular e ilegal na sua execução financeira.

De acordo com o conselheiro além da ausência de assinatura, identificação dos atestadores em notas fiscais, e responsáveis pelas ordens de pagamento, o controle do abastecimento de combustíveis foi ineficiente. Jerson Domingos aplicou multa de 150 Uferms, e ainda, determinou a devolução ao cofre municipal do valor de R$ 40.141,35 referente a notas fiscais sem identificação de responsáveis pelo atesto e assinatura de recebimento.

No processo TC 35313/2011 referente ao Contrato nº 38/2011 realizado pela Prefeitura de Rio Brilhante para execução dos serviços de transporte de alunos, o conselheiro Jerson Domingos considerou irregular e ilegal a sua execução financeira em virtude da divergência de valores que apontam que os pagamentos realizados foram maiores do que os valores empenhados, e do que as notas fiscais emitidas.

Além da multa de 100 Uferms, Jerson Domingos determinou a devolução ao cofre municipal de Rio Brilhante do valor de R$ 2.829,75 devidamente atualizados por parte do prefeito Donato Lopes da Silva.  

Alcinópolis - Também o conselheiro Ronaldo Chadid aplicou multa de 160 Uferms, e determinou a impugnação do valor de R$ 34.612,12 ao prefeito de Alcinópolis, Ildomar Carneiro Fernandes por irregularidade do procedimento licitatório para fornecimento de pneus – Pregão Presencial nº 10/2008 – a formalização e execução financeira do Contrato nº 54/2008, conforme o processo 11195/2013. Segundo Chadid, o pagamento efetuado decorre de um procedimento licitatório e de um contrato eivado de vícios, pois o ordenador de despesas não realizou a pesquisa de mercado, e não publicou o extrato do contrato, causando prejuízo ao erário.

Porto Murtinho – No processo TC6752/2010 da Prefeitura de Porto Murtinho referente ao Contrato nº 173/2010 para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telefonia no sistema de serviço móvel, o conselheiro Ronaldo Chadid também aplicou multa de 158 Uferms, sendo 128 Uferms ao ex-prefeito Nelson Cintra Ribeiro, correspondente a 25% do prejuízo causado aos cofre públicos, e 30 Uferms pela remessa intempestiva do 1º Termo Aditivo.

O conselheiro ainda aplicou multa de 30 Uferms ao atual prefeito Heitor Miranda dos Santos, pelo não envio de documentos e informações solicitadas pelo Tribunal. Ele também determinou que Nelson Cintra Ribeiro devolvesse ao cofre municipal o valor de R$ 10.915,36, referentes ao pagamento por serviços não prestados. Já o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral relatou 53 processos, todos considerados regulares e aprovados.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.