Acusado foi absolvido por unanimidade de votos pela 6ª turma do Superio Tribunal de Justiça.

Condenação de traficante é anulada porque PM se passou por réu ao telefone
Ministro e relator do processo Rogério Cruz, disse que comunicação é inviolável. / Foto: MPMS | Arquivo

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) cancelou a condenação de Antenogines Silva Berger, por tráfico de drogas, porque um policial militar descobriu 267 quilos de maconha se passando pelo réu ao telefone. O crime aconteceu em 2012 e acusado foi condenado a 8 anos e dois meses de prisão em regime fechado, mais multa, em 2020.

Na denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) consta que às 12h do dia 6 de maio de 2012, Antenogines e um outro homem, identificado como José Carlos Romana, passaram pela base operacional da PMR (Polícia Militar Rodoviária) de Amandina, em Ivinhema, cidade a 289 km de Campo Grande.

A dupla estava em um Ford Fiesta com placas de São Paulo e carregavam 267 quilos de maconha. No mesmo dia, um homem identificado como Eder Nascimento Vilela foi abordado em um veículo GM Corsa, em Vitória (ES). No momento em que os policias verificavam o carro, o suspeito recebeu uma ligação em seu celular.

O policial então atendeu e fingiu ser Eder e ao ouvir o questionamento “os botas está beleza?”, respondeu que sim e com isso, a equipe em Mato Grosso do Sul passou a abordar todos os veículos que passavam pela base em Amandina, até que pararam o Fiesta, que era conduzido por José Carlos e tinha como passageiro Antenogines.

Após a condenação, a defesa de Antogines entrou com recurso, mas teve a apelação negada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Para a corte estadual, o procedimento usado pelo policial foi o único meio encontrado para garantir o interesse público. A decisão apontou ainda que seria aplicável ao caso a “teoria da descoberta inevitável” já que o curso natural dos acontecimentos levaria à apreensão das drogas.

A defesa então entrou com pedido de habeas corpus no STJ e alegou que houve coação ilegal, pedindo então a absolvição do réu com base na ilicitude das provas colhidas na abordagem e nas derivadas.

Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a conduta do policial foi ilícita, porque não havia prisão em flagrante no momento do telefonema, já que nada de ilegal tinha sido encontrado até então. "Não havia justificativa idônea nem mesmo para apreender o celular do réu, muito menos para o militar atender a ligação e, pior, passar-se por ele de forma ardilosa para induzir o corréu em erro", afirmou o magistrado.

Ele lembrou ainda que a quebra de sigilo de comunicações telefônicas deve ser amparada nas hipóteses previstas em lei e que elas não se aplicam ao caso realizado pelo policial, por isso, as provas ficaram comprometidas, reconhecendo assim a ilicitude.

Além disso, para o ministro, os autos não demonstram que os eventos se sucederiam levando de forma inevitável ao mesmo resultado alcançado de maneira ilícita. Assim, deve prevalecer a solução mais favorável ao réu, em respeito à presunção de inocência e à vedação ao uso de provas ilícitas.

"O desfecho poderia ter sido completamente diverso – fuga, desvio de rota, desfazimento das drogas etc. – se o militar não houvesse atendido a ligação e, fazendo-se passar pelo réu, garantido ao comparsa que ele poderia continuar sem receios por aquele caminho", concluiu Schietti ao reconhecer a ilicitude das provas e absolver o réu.

Com isso, por unanimidade, todas as provas colhidas nos autos foram anuladas e Antenogines foi absolvido. O alvará de soltura do réu foi expedida pela Justiça no último dia 14 deste mês.