Os proprietários de supermercados retiveram indevidamente cartões de benefícios dos membros do grupo, para efetuar a cobrança de compras e serviços oferecidos nos estabelecimentos.

Comerciantes de Dourados são condenados por reter cartões de índios
Mulheres indígenas carregam alimentos em bicicleta. / Foto: Eliel Oliveira/Campo Grande News

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou três comerciantes de Dourados ao pagamento de R$ 50 mil, cada um, por danos morais coletivos a uma comunidade indígena do município. Os proprietários de supermercados retiveram indevidamente cartões de benefícios dos membros do grupo, para efetuar a cobrança de compras e serviços oferecidos nos estabelecimentos.

Segundo os magistrados, a posse e retenção de documentos de terceiros retira a liberdade financeira e atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana.

Inicialmente, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública requerendo danos materiais e morais coletivos em favor de comunidade indígena sob alegação de que os comerciantes foram responsáveis pela retenção indevida de cartões de benefícios e senhas do grupo a fim de garantir o pagamento de compras e serviços efetuados em seus estabelecimentos.

Após a 1ª Vara Federal de Dourados/MS ter julgado o pedido improcedente, o MPF recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Valdeci dos Santos ressaltou que, conforme o processo, os proprietários mantinham cerca de 94 cartões de benefícios, além de papéis com número das senhas, comprovantes de saques, documentos de identidade, notas promissórias em branco e fichas cadastrais.