Investigação da PF revela como funcionavam fraudes em licitações na Educação no governo de Reinaldo Azambuja

Caminho da propina: empresário ‘distribuiu’ R$ 596 mil após fechar contrato milionário na SED
Investigação da PF revela como funcionavam fraudes em licitações na Educação no governo de Reinaldo Azambuja / Foto: Midiamax

Investigações da PF (Polícia Federal) que revelaram esquema de corrupção que ocorria em licitações da SED (Secretaria de Estado de Educação), em 2022, durante a gestão do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), apontam para uma rede de propinas, em que em apenas uma ocasião teve a ‘distribuição’ de R$ 596.520,60 para os envolvidos.

Toda a trama consta em relatório referente à operação Vox Vertratis (Voz da Verdade) o qual o Jornal Midiamax teve acesso.

A PF aponta que a ‘central’ de operações das propinas se concentravam em dois empresários: Marcelo Américo dos Reis (HEX Marketing) e Leonardo Primo de Araújo (L&L Comercial). Além deles, o esquema girava em torno do ex-adjunto da pasta da educação, Édio Antônio Resende de Castro.

Em uma das situações narradas no relatório, Leonardo recebe na conta de sua empresa o valor de R$ 596.520,60 – em três depósitos realizados entre os dias 19 de maio e 12 de julho de 2022 – da empresa Agira Tecnologia, que havia conquistado contrato de R$ 11.930.412,00 com a SED naquele ano.

Conforme já revelado pela PF, as propinas eram 5% do valor total do contrato e, nesse caso, os quase R$ 600 mil representam exatamente essa porcentagem do montante que a Agira receberia no governo Azambuja, pela aquisição de mais de 8,8 mil tablets.

Para a PF, os indícios mostram que Leonardo e Marcelo teriam intermediado toda a fraude na SED para a contratação da empresa Agira, sediada no Rio de Janeiro.

O caminho da propina

No relatório que baseou decisão judicial para busca e apreensão de documentos e equipamentos ligados aos investigados, a investigação aponta que a contratação da SED não foi precedida de licitação, mas sim por adesão à Ata de Registro de Preços da prefeitura de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

Para confirmar o caminho da propina, os investigadores entrelaçaram diversos dados, incluindo conversas de WhatsApp entre os investigados e dados bancários.

Então, as transações financeiras mostraram que a empresa L&L, de Leonardo, recebeu transferências da Agira como mostra o seguinte trecho do relatório da PF: “Em consulta aos dados bancários da empresa L&L Comercial, foi possível constatar créditos da empresa Ágira com os seguintes valores: R$ 423.150,00 (19/05/2022), R$ 112.920,60 (17/06/2022) e R$ 60.450,00 (12/07/2022). A soma de tais valores (R$ 596.520,60) representa exatamente 5% do total recebido pela Ágira do Estado do MS, o que demonstra que a comissão prevista no item nº 3.1 da minuta do contrato de intermediação foi efetivamente paga em benefício da L&L Comercial”.

Empresário atuou diretamente para fraudar a licitação

A propina seria só o fim da fraude. Tudo começou, segundo a PF, com um contato feito entre outro empresário: Elimar Pereira dos Santos, da empresa Santos & Santos e que trabalhou na Pro-Info Energia.

Narra o relatório que Leonardo entra em contato com Elimar pedindo e-mail de três empresas para cotação urgente, ao que obtém a resposta de que ele só poderia fornecer cotação da empresa dele, a Proinfo.

Depois, conversa entre Leonardo e Marcelo dos Reis mostra que o segundo pediu os e-mails para repassar à SED, revelando uma trama para favorecer a Agira no processo, com intuito de demonstrar que aderir à ata de registro de preços do RJ seria mais ‘vantajoso’ para a SED.

Assim, os investigadores apontam para a organização da fraude para favorecer a Agira. “Conclui-se, a nosso ver, que Leonardo informa que alguém da SED pediu a ele o encaminhamento de cotações urgentes de 3 empresas, resultando que o servidor(a) da SED tinha ciência de que o procedimento seria viciado na medida em que há fraude na demonstração da vantajosidade na adesão à ata. Destaca-se que Leonardo
informa que “tem ser só pessoal de confiança”, reforçando a suspeita da fraude ao procedimento".