Os ex-presidentes das Câmaras municipais de Cassilândia e Bodoquena deverão ressarcir juntos, R$ 223.915,50 aos respectivos cofres públicos, e ainda, pagar multa de 225 Uferms pelas irregularidades constatadas em inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A decisão faz parte do julgamento de 40 processos de prestações de contas durante a Sessão do Pleno desta quarta-feira (11/11), presidida pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa.
De acordo com o relatório voto da conselheira Marisa Serrano no processo TC 115233/2012 que trata do resultado da Auditoria Nº 28/2012 realizada na Câmara Municipal de Cassilândia no período de janeiro a dezembro de 2010, foram detectadas as seguintes impropriedades: ausência de licitação e despesas sem comprovação; adiantamento de salários; subsídios recebidos a maior e pagamentos de sessões extraordinárias.
Por unanimidade de votos dos conselheiros favorável ao relatório da conselheira, Rosemar Alves de Oliveira, ordenador de despesas durante o período inspecionado, deverá pagar multa no valor de 125 UFERMS, e terá o prazo de 60 dias, para que comprove o recolhimento da multa imposta ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC. A conselheira também decidiu pela impugnação do valor de R$ 129.115,50, sendo R$ 88.271,64, referente aos subsídios recebidos a maior, e R$ 40.843,86, referente aos pagamentos com sessões extraordinárias, atribuindo tal responsabilidade ao ex-presidente da Câmara, que deverá restituir a respectiva quantia aos cofres municipais, acrescida de juros de mora e correção monetária.
Bodoquena – O ex-presidente da Câmara Municipal de Bodoquena, Osmar Ajala da Costa também foi multado em 100 Uferms, e deverá ressarcir ao cofre do município o valor impugnado de R$ 94.800,00. De acordo com o relatório voto da conselheira Marisa Serrano no processo TC 12748/2010, que também trata do resultado da inspeção nº 60/2010, realizado no período de janeiro a dezembro de 2009, as irregularidades dão conta de que o valor impugnado, e que deve ser ressarcido ao cofre municipal, acrescido de juros e correção monetária são referentes aos pagamentos dos contratos com execução não comprovada com as empresas: KMD Assessoria Contábil, R$ 31.800,00; Brum Almeida e Damiani Advogados, R$ 36.000,00; e Assessoria Contábil Ltda, no valor de R$ 27.000,00.
Aral Moreira - A conselheira também considerou como “Contas Irregulares” a prestação de contas de gestão de 2012 do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Aral Moreira, e aplicou multa de 111 Uferms ao ex-prefeito Edson Luiz de David, sendo 100 Uferms pela ausência de documentos obrigatórios e 11 Uferms pela intempestividade de documentos solicitados pelo Tribunal de Contas no processo TC 6280/2013.
O conselheiro Ronaldo Chadid também aplicou multa de 200 Uferms ao prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada por ato praticado com grave infração a norma legal no processo TC 15911/2013 que trata do relatório da auditoria nº 068/2013 realizada no período de janeiro a dezembro de 2012, no Fundo Municipal de Saúde de Bodoquena. Segundo o relatório voto do conselheiro as irregularidades envolvem o Conselho Municipal de Saúde; Pessoal; Almoxarifado; documentação comprobatória; bens patrimoniais; controle dos gastos da frota e convênio.
Já o conselheiro Jerson Domingos relatou três processos que tratam de resultados de inspeções todos considerados irregulares e não aprovados, sendo aplicada multa de 310 Uferms, no total. São eles: Prefeitura de Maracaju (processo TC 01270/2012), gestão do prefeito a época Celso Luiz da Silva Vargas (100 Uferms); Fundo Municipal de Saúde de Sidrolândia (TC 119525/2012), gestão do ex-prefeito Daltro Fiuza (100 Uferms); e do Fundeb de Bandeirantes, gestão do ex-prefeito Flávio Adreano Gomes (110 Uferms).
O conselheiro Iran Coelho das Neves relatou 11 processos, dos quais aprovou nove e rejeitou dois recursos ordinários. O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral analisou quatro processos, sendo dois aprovados, e dois recursos ordinários negados. A conselheira Marisa Serrano relatou dez processos, sendo cinco aprovados. O conselheiro Ronaldo Chadid também relatou dez processos, sendo sete aprovados. Já o conselheiro Jerson Domingos, dos sete processos relatados, três foram aprovados.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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