Réu na Operação Lama Asfáltica, acusado pelos crimes de corrupção e chefiar organização criminosa ao lado de Giroto e do empresário João Amorim, Puccinelli pavimenta para disputar o Governo do Estado pela terceira vez.

André acusa juiz de perseguição política e diz que TRF3 apontou “flagrante parcialidade
Em vídeo, ex-governador diz que juiz o prendeu para não participar das eleições de 2018 e que TRF3 considerou prisão ilegal. / Foto: Divulgação

O ex-governador André Puccinelli (MDB) publicou vídeo nas redes sociais com duríssimo ataque ao juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. “Tribunal Regional Federal suspende processos e afasta juiz que perseguiu e mandou prender André Puccinelli', começa o comunicado, fazendo referência à decisão da 5ª Turma do TRF3, que considerou o magistrado suspeito e anulou as decisões tomadas em quatro processos do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto.

Réu na Operação Lama Asfáltica, acusado pelos crimes de corrupção e chefiar organização criminosa ao lado de Giroto e do empresário João Amorim, Puccinelli pavimenta para disputar o Governo do Estado pela terceira vez. Ele aposta na suspeição para dar a volta por cima e se livrar das acusações e investigações feitas pela Polícia Federal desde julho de 2015, quando foi deflagrada a primeira fase da operação.

No comunicado, o ex-governador ressalta o voto do desembargador Paulo Fontes, que foi aprovado pelos outros dois integrantes da turma. O emedebista reitera que o relator “destacou a flagrante e reiterada parcialidade do juiz' nas ações da Lama Asfáltica.

Em seguida, Puccinelli diz que o TRF3 apontou “diversas ilegalidades' e cita alguns, como impedir acesso da defesa aos autos, negar produção de provas essenciais à defesa e inquerir testemunhas como se fosse o acusador. Neste último item, Fontes citou o depoimento de uma testemunha indicada por André, na qual o Ministério Público Federal não fez nenhum questionamento, mas o juiz Bruno Cezar teria feito 40 perguntas.

O ex-governador relembra que foi preso em julho de 2018 por determinação do magistrado. Ele frisou que liderava todas as pesquisas de opinião quando teve a prisão preventiva decretada junto com o filho, o advogado e professor da UFMS, André Puccinelli Júnior. “Aquela prisão foi considerada ilegal pelo Tribunal Regional Federal', destacou no comunicado.

O ex-governador só não lembrou que ficou preso por cinco meses. Na ocasião, Puccinelli e o filho foram mantidos atrás das grades pelo TRF3 e pelo Superior Tribunal de Justiça. O habeas corpus só foi concedido no final de dezembro pela 5ª Turma do STJ após a ministra Laurita Vaz alegar que a organização criminosa estaria desestruturada.

TRF3 suspende processos e afasta juiz que perseguiu André Puccinelli. Amigos e amigas, confiram o comunicado na íntegra. #AndrePuccinelli #MatoGrossodoSul #MSHD pic.twitter.com/jHYPD5WeeV

No comunicado, Puccinelli cita os advogados de defesa, Rafael Carneiro e Ricardo Pereira, de que as ações criminais devem seguir as regras processuais e constitucionais. No caso, a insinuação é de que o magistrado não foi imparcial nem atuou de acordo com a Constituição.

Ao longo de sete fases da Operação Lama Asfáltica, André Puccinelli teve os bens bloqueados e foi alvo de mandados de busca e apreensão. A juíza Monique Marchioli Leite, em substituição, determinou o bloqueio de bens e a colocação de tornozeleira no ex-governador. Ele só deixou de ser monitorado mediante o pagamento de fiança de R$ 1 milhão.

Em novembro de 2017, o juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, também em substituição, decretou a prisão de André e do filho pela primeira vez. Eles ficaram detidos menos de 24 horas e tiveram a prisão revogada pelo desembargador Paulo Fontes.

O MPF recorreu contra a suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira. O procurador regional da República, José Roberto Pimenta Oliveira, apontou que o TRF3 falhou ao acatar o pedido de Giroto sem ouvir o outro lado, como determina a legislação, sobre a atuação do magistrado em que fez as 40 perguntas para a testemunha de defesa.