A lista de culturas e as regiões contempladas este mês com o apoio do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) foi publicada na sexta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU).

19 produtos terão direito a desconto no Pronaf em dezembro

Arroz, feijão, leite, tomate e banana estão entre os produtos com direito a desconto nas parcelas de dezembro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A lista de culturas e as regiões contempladas este mês com o apoio do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) foi publicada na sexta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU).

Mensalmente, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) analisa os preços praticados pelo mercado.

Os produtos com cotação abaixo dos valores de garantia da PGPAF recebem um bônus para uso no abatimento de financiamento do Pronaf no mês seguinte.

Em novembro, ficaram abaixo do preço mínimo arroz, babaçu, banana, batata, cacau, cará/inhame, erva-mate, feijão, feijão-caupi, leite, mamona em baga, manga, mel, milho, carnaúba, sorgo, tomate, trigo e triticale.

Destaque para o feijão caupi no Mato Grosso, com bônus de 51,32%, seguido pela amêndoa de babaçú nos estados do Tocantins (47,74%), Pará (45,99%), Ceará (45,64%) e Maranhão (42,51%).

Os bônus entram em vigor hoje e valem até o dia 9 de janeiro de 2018. Clique aqui para acessar a Portaria 667 com informações detalhadas sobre os descontos.

PGPAF
O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) dá às famílias agricultoras que acessam o Pronaf, nas modalidades Custeio ou Investimento, descontos no pagamento do financiamento, em caso de baixa de preços no mercado.

O desconto é correspondente à diferença entre o preço de mercado e o preço de garantia do produto.

A tabela com os produtos que têm o desconto é publicada mês a mês no Diário Oficial da União (DOU) e o bônus, então, é aplicado pelo banco no saldo devedor dos financiamentos do Pronaf efetivados para os produtos da lista, garantindo que os agricultores familiares tenham assegurado, no mínimo, o custo de produção para o pagamento do que foi financiado.