Decisão da ministra relatora prorroga diligências por 60 dias.

Weber ordena perícia em celulares e armas apreendidas com deputado Trutis

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou continuidade das diligências do inquérito que apura autoria de suposto atentado contra o deputado federal Loester Trutis (PSL). Em decisão monocrática do último dia 26 de fevereiro, a relatora determina prazo de 60 dias para cumprimento de investigações, que incluem perícias em telefones celulares e nas armas apreendidas em posse do deputado.

A decisão de Rosa Weber atende a pedido formulado pelo MPF (Ministério Público Federal), por meio da PGR (Procuradoria-Geral da República), que rebateu as hipóteses de ilegalidade ou abuso de poder durante as diligências da Polícia Federal, levantadas pela defesa de Loester Trutis. O órgão também reforçou que todas as armas apreendidas são de interesse da investigação, não devendo ser restituídas, a fim de que análise pericial ateste ou não se projéteis localizados no local do suposto atentado saíram das armas encontradas em posse do parlamentar.

Isso, porque somente após o procedimento “será possível a formação de um juízo valorativo a respeito da conexão (ou não) dos fatos originalmente apurados com aqueles, em tese, flagrados no dia do cumprimento dos mandados de busca e apreensão”, segundo pontuou a PGR.

Desta forma, como o resultado da perícia pode alterar enquadramento jurídico dos fatos e ocasionar reclassificação, Weber também manteve precariamente as investigações na Suprema Corte para a supervisão da investigação “relativa ao crime, em tese, praticado pelo Deputado Federal Loester Caros Gomes de Souza, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão em sua residência, na cidade de Campo Grande-MS, em 12 de novembro de 2020”.

A decisão de Weber também considerou o pedido da PGR para aperícia dos celulares apreendidos “para averiguar a dinâmica dos fatos em apuração”.

Desta forma, pontuou a ministra: “as diligências requeridas mostram-se pertinentes ao objeto da investigação, proporcionais sob o ângulo da adequação, razoáveis sob a perspectiva dos bens jurídicos envolvidos e úteis quanto à possível de descoberta de novos elementos que permitam o avanço das apurações. Ante o exposto, (…)
defiro a prorrogação do prazo de conclusão do apuratório, na forma requerida. Encaminhem-se os autos para Polícia Federal para cumprimento das diligências, no prazo de 60 dias”, conclui a decisão.