Normas publicadas no Diário do Legislativo listam 10 condutas vedadas na Casa de Leis de Campo Grande
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande publicou as normas que estabelecem vedações eleitorais dentro do prédio do Legislativo municipal durante o ano de eleições. A medida já está valendo e se baseia no Calendário Eleitoral divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O documento atinge servidores efetivos, comissionados, estagiários, terceirizados, agentes políticos e visitantes. O objetivo, segundo o texto, é garantir que bens e serviços públicos não sejam usados em benefício de candidatos, partidos ou coligações.
O ato publicado no Diário do Legislativo lista 10 condutas vedadas no recinto. Entre elas, estão: usar bens móveis ou imóveis da Casa para campanha, exceto em convenções; utilizar telefones, internet, TV Câmara e outros recursos custeados pelo Legislativo para fins eleitorais; ceder servidores durante o expediente para comitês de campanha; e transportar material eleitoral em veículos oficiais ou terceirizados.
Também estão proibidos: aglomerações nos corredores com finalidade de campanha; afixação de adesivos e cartazes nos veículos da Casa; e o uso de impressos com a marca do Legislativo para propaganda política.
Durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, fica proibida qualquer propaganda direta ou indireta a candidatos. O parlamentar que descumprir terá a palavra cassada imediatamente pelo presidente da sessão.
O ato faz duas exceções. A primeira autoriza a afixação de selos, adesivos e cartazes de campanha apenas nas portas e no interior dos gabinetes parlamentares. A segunda permite que veículos particulares com adesivos eleitorais permaneçam no estacionamento, desde que o material esteja de acordo com a legislação eleitoral.
Audiências públicas, reuniões, “lives” e sessões virtuais também estão liberadas, desde que tratem exclusivamente de interesse público e sem menção à candidatura ou pedido de voto.
A partir de 4 de julho, a TV Câmara, o Portal de Notícias, as redes sociais e demais canais oficiais da Casa só poderão divulgar atividades institucionais e legislativas. Fica vedada qualquer publicação que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral. O site institucional também não poderá veicular matérias com referência, ainda que implícita, a candidaturas.













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