A juíza Daniela Vieira Tardin, da 4ª Vara Cível de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, condenou cinco vereadores e três ex-vereadores do município ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de uma pessoa que processaram por causa de uma postagem no Facebook. A decisão é do dia 18 de abril e ainda cabe recurso.

Entre os condenados estão os vereadores Alberto Alves dos Santos, o Bebeto (PR), Aparecido Medeiros da Silva, o Cido Medeiros (DEM), Dirceu Aparecido Longhi (PT), Elias Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado (PSDB), Juarez de Oliveira, o Juarez Amigo de Todos (PMDB), e Pedro Alves de Lima, o Pedro Pepa (DEM), além dos ex-parlamentares Albino Mendes, Gino José Ferreira, Jucemar Almeida Arnal e Walter Ribeiro Hora.

Através da Procuradoria Jurídica da Câmara, eles protocolaram no dia 6 de setembro de 2012 uma Ação de Reparação de Danos Morais Cumulada com Obrigação de Fazer– Rito Ordinário contra um morador de Dourados que postou na página pessoal do Facebook críticas ao Legislativo municipal, com uma foto dos 12 parlamentares daquela legislatura.

"Dourados precisa de renovação, de faxina no Legislativo e Executivo, uma mudança cociente. Temos que eleger vereadores com capacidade, e não legisladores que por muito poco se vende, deixando a merce a 2ª maior cidade do estado. Eleger legisladores que tenha coragem de indagar o executivo, coragem de fazer leis que beneficie a população. Formar uma casa de leis que investigue como esta sendo usado o dinheiro de nossos impostos e que ajude o executivo com ideias para o crescimento da cidade. Uma Camara que apague nossa imagem de cidade da corrupção (sic)", publicou o cidadão no dia 13 de junho de 2012.

Na prática, os então vereadores pediam a condenação por dano moral do cidadão e a imediata retirada desse post, por eles considerado ofensivo, do ar. “Quanto à imagem veiculada, frisamos que não há autorização para a sua divulgação por nenhum dos requerentes. Quanto ao comentário divulgado, é ele ofensivo por si só, acusando, como já dito, os requerentes do cometimento de ilícitos graves”, argumentaram à Justiça.

A proximidade das eleições municipais de 2012 era um fator agravante na avaliação dos vereadores, já que consideravam-se prejudicados na campanha que se avizinhava. Mas o processo não teve o resultado esperado pelos parlamentares. No dia 6 de setembro daquele mesmo ano a juíza do caso negou o pedido de antecipação de tutela, que visava a imediata retirada do post da rede social.

O MPE (Ministério Público Estadual) deu apoio aos argumentos do cidadão alvo do processo, considerando que ele “apenas utilizou-se de sua liberdade de expressão no seu perfil da rede social Facebook, sob proteção constitucional, demonstrando sua revolta contra fatos ocorridos no âmbito municipal”.

E somente no dia 18 de abril desse ano o processo chegou ao fim na 1ª instância, quando a magistrada julgou improcedente a ação proposta pelos vereadores e os condenou a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do cidadão, no valor de R$ 4.000,00 a ser dividido proporcionalmente ao número de autores.

Além de reforçar o direito constitucional à livre manifestação, a juíza citou decisão de um desembargador de Santa Catarina para reforçar que “o indivíduo inserido no mundo político, ao assumir determinado cargo, deve ter ciência da possibilidade de enfrentar oposição dos administrados e legislados, os quais depositaram total confiança ao o elegerem como seu representante".

No dia 30 de maio, contudo, os vereadores e ex-vereadores condenados nesse processo ingressaram com recurso, que deverá seguir ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).