Mesmo sabendo que respondem na lei os autores na maioria adolescentes e jovens não ligam para as conseqüências daquilo que lei determina: destruir  ou danificar patrimônio Público é crime de acordo com a lei.

Vandalismo com o patrimônio público em Maracaju: quem paga somos nós
Vandalismo com o patrimônio público em Maracaju: quem paga somos nós / Foto: Divulgação

Das várias reclamações e denúncias, o vandalismo contra o patrimônio público não param, e o GEMUTRUAN ( Gerência Municipal de Trânsito) é um dos órgãos mais prejudicados, onde toda a semana a equipe de trabalho tem que repor e recuperar as placas de sinalizações que são arrancadas amassadas e jogada pelos vândalos.

Além das placas de trânsito o setor de Esporte como quadras, cepes e parques infantis são outros pontos atacados. Neste caso a sinalização durou menos de dez dias, e, foi totalmente destruída.

A reposição requer tempo e dinheiro, onerando cada vez mais os cofres públicos.

Esse investimento é feito através dos impostos, ou seja, o prejuízo é da própria população.

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Vandalismo com o patrimônio público em Maracaju: quem paga somos nós
Vandalismo com o patrimônio público em Maracaju: quem paga somos nós