A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que torna obrigatória a aplicação de 10% do valor arrecadado com multas ambientais em ações de arborização urbana e de recuperação de áreas degradadas.

Os recursos deverão ser investidos no município onde ocorreu a infração ambiental, conforme critérios estabelecidos pelo órgão competente.

A matéria seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada antes pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 5987/09, do deputado Roberto Britto (PP-BA).

O substitutivo incluiu, como objeto de financiamento, as áreas degradadas. O projeto original previa a aplicação do valor apenas nas ações de arborização urbana.

O relator da proposta na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), defendeu a constitucionalidade da matéria e recomendou sua aprovação.

“As providências visadas têm alcance indiscutível no sentido de garantir a preservação do meio ambiente, direito assegurado pela Constituição”, disse.