Um encarregado financeiro foi demitido pelo supermercado em que trabalhava e entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa. O trabalhador alegou que foi coagido a assumir o desvio de R$ 365.439,86 e que um de seus superiores teria ordenado as transações financeiras. O pedido foi negado pela Justiça e o trabalhador terá de pagar pagar multa de R$ 3.650,00 - correspondente a 1% sobre o valor atribuído à causa - por litigância de má fé.

O trabalhador era responsável pelo pagamento de fornecedores, cobranças, transferências e depósitos bancários de uma rede de supermercados e foi demitido após a empresa realizar uma auditoria e descobrir desvios que somaram R$ 365.439,86. Segundo o empregador, o dinheiro foi transferido para a conta do padrasto do reclamante que não tinha qualquer relação financeira com a empresa.

A empregadora alegou que o funcionário confessou o esquema fraudulento, inclusive à Polícia Civil, e prometeu devolver os valores desviados. 

Já o trabalhador afirmou que foi coagido a assumir o desvio e que seu superior teria ordenado que ele fizesse transações financeiras, e inclusive em uma das movimentações teria solicitado que ele indicasse alguém próximo para receber os depósitos e depois repassar de volta à empresa.

O padrasto do ex-funcionário também prestou depoimento à Polícia confessando o recebimento de dinheiro pertencente à empregadora do seu enteado em sua conta bancária, mas disse desconhecer a origem ilícita do dinheiro.

Segundo o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona as alegações do trabalhador não foram comprovadas, sendo correta a dispensa por justa causa que é a penalidade máxima que o trabalhador pode sofrer, desobrigando o empregador do pagamento das verbas rescisórias. 

Zandona esclareceu ainda que o trabalhador agiu de má fé, quando na delegacia detalhou o crime e deixou comprovado que não houve qualquer ameaça.