Ferramenta agiliza o trabalho das defensorias públicas na assistência jurídica ao cidadão.

TRF3 passa a utilizar o Sistema de Informação da DPU

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) passou a integrar o SISDPU (Sistema de Informação da Defensoria Pública da União). A ferramenta foi desenvolvida pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) - considerada a maior empresa pública de prestação de serviços em tecnologia da informação do Brasil.

A tecnologia, que já atendia ao TRF1, agora inclui também a 3ª Região. Com a integração, os defensores públicos da União podem realizar o envio de petições e consultar processos judiciais com origem no Mato Grosso do Sul e em São Paulo, de forma ágil e prática. Também terão acesso a ações do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Antes de o SISDPU ser implantado, os defensores públicos realizavam petições utilizando os sistemas específicos de cada tribunal, o que demandava muito tempo para acessar o sistema, incluir a peça e, ainda, anexar toda a documentação que acompanha o processo.

"A cada caso, tínhamos que acessar o Processo Judicial Eletrônico e trabalhar com ambos os sistemas, o da Defensoria e o do Tribunal. Corríamos o risco de indisponibilidades concomitantes ou em momentos diversos, além de sermos obrigados a repetir tarefas, como baixar arquivos de um sistema para poder protocolar no outro. A integração traz um impacto imediato na qualidade dos serviços prestados aos hipossuficientes", explica o defensor público Fernando de Souza Carvalho.

As novas funcionalidades permitem que o envio seja feito por meio de integração direta entre os sistemas da DPU e dos tribunais, trazendo um ganho de produtividade para os defensores.

 

Papel da DPU
A Defensoria Pública da União defende e presta assistência, de forma gratuita, às pessoas em situação de vulnerabilidade que não podem arcar com os custos processuais em causas da competência da Justiça Federal. Os atendimentos, muitas vezes, envolvem questões com o INSS, financiamentos habitacionais e estudantis feitos junto à Caixa Econômica, demandas por serviços médicos em hospitais da rede pública federal ou pelo recebimento do atendimento emergencial. 

Para ter direito à assistência, é necessário que o cidadão comprove renda familiar abaixo de R$ 2 mil ou a ocorrência de gastos extraordinários, como despesas com medicamentos que comprometam seu sustento. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior. Nos municípios que não fazem parte da lista, é preciso buscar um advogado particular ou procurar a Justiça Federal local.