Apuração irá abranger período de setembro a novembro deste ano, quando incêndios florestais atingiram rede de fibra óptica.

Três empresas de telefonia são investigadas por queda de internet
Fogo chegou a romper três pontos de cabo de fibra óptica entre Corumbá e Miranda no mês passado. / Foto: Chico Ribeiro

As empresas de telefonia Claro, Tim e Oi serão investigadas pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em razão das constantes quedas e interrupções dos serviços de acesso a internet móvel, entre os meses de setembro e novembro deste ano, nos municípios de Corumbá e Ladário, distante 420 quilômetros de Campo Grande.

Os inquéritos para apurar a responsabilidade das empresas foram publicados na edição desta terça-feira, do Diário Oficial do MP, e vão apurar se houve violação do direito do consumidor na prestação do serviço. Também será verificado se houve compensação dos descontos acordados e compensação nas faturas pagas pelos consumidores.

Neste período, os focos de incêndio bateram recorde na região do Pantanal. O fogo acabou danificando a rede de fibra óptica que leva internet aos municípios, deixando a região com instabilidade do serviço por cerca de uma semana. Incêndios florestais chegaram a consumir 50 mil hectares no Pantanal de Corumbá, Miranda e Aquidauana.

O presidente da Associação Comercial de Corumbá, Lourival Vieira Costa, afirma que não só o serviço de internet móvel enfrentam problemas, mas a própria realização de ligações de voz. “Normalmente, a internet já é bem ruim. Mas, durante o incêndio, chegamos a ficar dois dias seguidos sem qualquer sinal de internet”, relembra.

O comércio, segundo ele, é um dos setores mais prejudicados. “Muitos estabelecimentos não conseguem oferecer o serviço para pagamento no cartão de crédito de forma plena por causa disto”, relembrou.

A reportagem do Campo Grande News entrou em contato com as operadoras alvos da investigação, mas apenas uma se manifestou.

Em nota, a Tim informou que “ainda não foi formalmente notificada e não tem conhecimento do inteiro teor da investigação. No entanto, se manifestará nos autos do processo, no devido prazo”.