Informações são do Diário Oficial

TRE muda regra para menores cidades de MS por causa do cadastro biométrico

Resolução de agosto de 2013 do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizava criação de posto de atendimento ao eleitor somente em cidades com eleitorado igual ou superior a seis mil. Mas, diante da obrigatoriedade do cadastro biométrico‌, municípios com mais de quatro mil eleitores poderão ter posto de atendimento.

Também foi levado em consideração o fato de algumas zonas eleitorais terem sido extintas, causando redistribuição do eleitorado e “a necessidade de possibilitar fácil acesso aos eleitores dos municípios afetados pela reestruturação das zonas eleitorais”, conforme publicação no diário oficial do TRE-MS desta quarta-feira (29).

Veja a lista de cidades que, com a mudança na resolução, podem ter posto de atendimento ao eleitor:

ALCINÓPOLIS - 3.470 eleitores

BANDEIRANTES - 5.618 eleitores

CARACOL - 4.645 eleitores

CORGUINHO - 3.788 eleitores

DOURADINA- 4.139 eleitores

JAPORÃ - 5.637 eleitores

JARAGUARI - 4.855 eleitores

JATEÍ - 3.765 eleitores

LAGUNA CARAPÃ - 4.792 eleitores

NOVO HORIZONTE DO SUL - 3.967 eleitores

PARAISO DAS AGUAS - 3.819 eleitores

RIO NEGRO - 4.006 eleitores

ROCHEDO - 4.133 eleitores

SANTA RITA DO PARDO - 4.677 eleitores

TAQUARUSSU - 3.098 eleitores