Informações são do Diário Oficial

Resolução de agosto de 2013 do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizava criação de posto de atendimento ao eleitor somente em cidades com eleitorado igual ou superior a seis mil. Mas, diante da obrigatoriedade do cadastro biométrico, municípios com mais de quatro mil eleitores poderão ter posto de atendimento.
Também foi levado em consideração o fato de algumas zonas eleitorais terem sido extintas, causando redistribuição do eleitorado e “a necessidade de possibilitar fácil acesso aos eleitores dos municípios afetados pela reestruturação das zonas eleitorais”, conforme publicação no diário oficial do TRE-MS desta quarta-feira (29).
Veja a lista de cidades que, com a mudança na resolução, podem ter posto de atendimento ao eleitor:
ALCINÓPOLIS - 3.470 eleitores
BANDEIRANTES - 5.618 eleitores
CARACOL - 4.645 eleitores
CORGUINHO - 3.788 eleitores
DOURADINA- 4.139 eleitores
JAPORÃ - 5.637 eleitores
JARAGUARI - 4.855 eleitores
JATEÍ - 3.765 eleitores
LAGUNA CARAPÃ - 4.792 eleitores
NOVO HORIZONTE DO SUL - 3.967 eleitores
PARAISO DAS AGUAS - 3.819 eleitores
RIO NEGRO - 4.006 eleitores
ROCHEDO - 4.133 eleitores
SANTA RITA DO PARDO - 4.677 eleitores
TAQUARUSSU - 3.098 eleitores
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