O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou o recurso apresentado pelo Partido Liberal (PL) e confirmou a manutenção da suspensão das cotas do Fundo Partidário destinadas ao diretório municipal da capital.
A medida foi determinada pela Justiça Eleitoral após a identificação de irregularidades na prestação de contas da legenda.
Entre as falhas apontadas, que levaram à sanção, estão a suposta não abertura de conta bancária específica para outras receitas/doações, a omissão de receitas e despesas — posteriormente classificadas como de origem não identificada — e o uso irregular de verbas do Fundo Partidário para impulsionamento de conteúdo em redes sociais durante a campanha.
Em sua defesa, o PL alegou que as inconsistências se resumiam a erros formais e materiais de baixo impacto, citando artigos da Resolução do TSE que preveem a aprovação das contas com ressalvas nesses casos. A defesa destacou, ainda, que o valor total das irregularidades (R$ 4.308,65) já havia sido integralmente devolvido ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), argumentando que o valor era "absolutamente inexpressivo" e que a desaprovação configurava rigor excessivo.
A Corte Eleitoral, no entanto, decidiu manter a suspensão. O colegiado reiterou que o montante da irregularidade ultrapassou o limite de 1.000 UFIRs e representava um percentual significativo de 58,2% sobre o total de despesas da campanha, impedindo, assim, a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para a aprovação com ressalva, conforme a legislação eleitoral. Por fim, o recurso especial interposto pelo partido foi negado, com base na Súmula n. 24 do TSE, indicando que a reversão da conclusão exigiria o reexame de fatos e provas.











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