O TJMS ordenou que candidata autodeclarada parda no concurso da Prefeitura Municipal de Maracaju seja incluída na lista de aprovados na condição de pessoas negras do certame.

TJMS determina inclusão de candidata parda na lista de cotas raciais em concurso da Prefeitura de Maracaju
TJMS ordenou que candidata autodeclarada parda no concurso da Prefeitura Municipal de Maracaju seja incluída na lista de aprovados na condição de pessoas negras do certame. / Foto: Jornal da Advocacia OAB SP

Laudo dermatológico emitido com base na Escala de Fitzpatrick, fotografias e documentos juntados aos autos e o próprio parecer da comissão de heteroidentificação foram determinantes para decisão.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) ordenou que candidata autodeclarada parda no concurso da Prefeitura Municipal de Maracaju (MS) seja incluída na lista de aprovados na condição de pessoas negras do certame. A decisão foi tomada após parecer contrário da comissão de heteroidentificação do certame e proferida pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, da Terceira Câmara Cível, no dia 8 de maio.

Curiosamente, o próprio parecer da comissão de heteroidentificação da Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura (Fapec), banca organizadora do concurso foi citado pelo magistrado para validar sua decisão. No documento, os integrantes da banca registraram que a candidata possui “características mestiças” no que diz respeito à sua raça. “Não se desconhece que a análise da comissão encerra certo subjetivismo próprio da análise do critério do fenótipo, mas não pode ser simplesmente confundido com arbitrariedade”, pontuou o desembargador.

Pesaram a favor da candidata diversos documentos apresentados em sua impugnação, especialmente laudo dermatológico baseado na Escala de Fitzpatrick, que a classificou no nível III — caracterizado por pele moderadamente pigmentada, baixa incidência de queimaduras solares e facilidade de bronzeamento. O laudo ainda descreveu traços fenotípicos compatíveis com a ascendência negra, como cabelo cacheado, nariz com dorso alargado, lábios grossos e amarronzados, além de mamilos escurecidos. Outros documentos, como fotografias e seu cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS), que a identifica como pessoa parda, também foram considerados.

“No caso, essas provas pré-constituídas, a meu ver, apresentam-se suficientes para desconstruir a avaliação procedida pela comissão de heteroidentificação, contrariando a sua conclusão, porquanto evidenciando o desacerto configurador da alegada arbitrariedade e, consequentemente, restando demonstrada a flagrante ilegitimidade da decisão proferida pela autoridade coatora, o que autoriza a intervenção do Poder Judiciário”, concluiu o desembargador.

Veracidade da autodeclaração

O advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo e representante da candidata na ação, destacou a vigência da Lei nº 12.990/2014 e a importância da ADC-41, na qual o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade das cotas raciais no serviço público. “A ADC-41 afirma que, em caso de dúvida quanto à veracidade da autodeclaração racial, esta deve prevalecer. E no caso em questão, até a própria comissão reconheceu a presença de características mestiças, o que evidencia a dúvida.”

Para Mattozo, a decisão do TJMS corrigiu uma injustiça. “Sem critérios objetivos e rigor técnico, as comissões de heteroidentificação correm o risco de se tornarem tribunais raciais, o que extrapola sua finalidade. Felizmente, a Justiça atuou com equilíbrio e restabeleceu o direito da candidata.