O valor havia sido sequestrado por determinação do Judiciário.

TJMS desbloqueia R$ 18 milhões e prefeitura de Coxim vai poder pagar salário de março a servidores
TJMS deferiu pedido à procuradoria de Coxim. / Foto: Reprodução

O desembargador Sideni Soncini Pimentel, vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), autorizou o desbloqueio de R$ 18.890.578,0 das contas do município de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande. O valor havia sido sequestrado por determinação do Judiciário, motivo pelo qual a prefeitura sequer tinha pago o salário dos servidores do mês de março.

A decisão é de quarta-feira (06), mas foi publicada nos autos na manhã desta quinta-feira (07). Conforme apurado, o município havia firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), para construção de um imóvel que abrigaria o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Assistência Social de Coxim.

Contudo, o acordo não foi cumprido, o MPMS moveu ação contra o município, que acabou por ser executado, dando origem ao precatório. Na sentença, o juízo de primeiro grau autorizou o sequestro dos bens na ordem de R$ 18.890.578,0. Na última segunda-feira (04), Flávio Garcia da Silveira, procurador do município, ingressou com pedido de suspensão junto ao TJMS, alegando risco de grave lesão à ordem econômica.

Contas bloqueadas em Coxim
A procuradoria de Coxim informou que devido às contas “travadas”, não havia sido pago o salário do mês de março. O Midiamax recebeu informações ainda de que até mesmo o abastecimento da frota estava comprometido. Assim, ao avaliar o caso, o desembargador autorizou o desbloqueio, considerando que o município havia reconhecido a dívida e estava em vias de firmar um novo acordo com o MPMS, para regularizar o pagamento.

“Pois bem. Considerando essa manifestação favorável do Ministério Público ao levantamento do bloqueio, com liberação do respectivo valor bloqueado, bem como informou que estão em via de realizar novo acordo e, com isso, assegurado o regular pagamento deste precatório por outra via, defiro o pedido de desbloqueio e como consequência devolva-se os valores bloqueados”, decidiu Sideni Soncini Pimentel.