O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou inconstitucional nesta quarta-feira (1º) o Decreto Municipal n.º 12.636 que proibiu a abertura de poços artesianos e ainda determinou o tamponamento dos já existentes. O Sinpetro/MS (Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos, Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Estado de Mato Grosso do Sul) entrou com ação contra a Prefeitura no ano passado.

Desde 2012 não era permitido abrir poços sem autorização em Campo Grande. A legislação estadual permitiu a prática, em decreto de 2014, desde que os estabelecimentos tivessem autorização do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

O Sinpetro/MS entrou com ação no ano passado alegando incompetência formal do município em legislar sobre as águas subterrâneas, visto que o Estado, titular do domínio, já expediu normas regulamentadoras sobre os poços artesianos, afirma que os Decretos Municipais vão de encontro ao disposto nas legislações estaduais.

“O Tribunal reconheceu como procedente nossa ação. Para gente essa decisão é uma vitória importante para o segmento, porque na verdade, a forma como a prefeitura fez foi tida como inconstitucional”, disse o advogado do sindicato, Alexandre Aguiar Bastos.

Em setembro do ano passado, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, tinha entendido que a alegação não é suficiente para tornar o decreto inconstitucional.