Sanção de projeto ocorre em meio à maior crise política do governo desde que Temer assumiu. Para aderir a programa, estados terão de adotar medidas de ajuste fiscal.
Em meio à maior crise política desde que assumiu o governo, causada pelas delações de empresários da JBS, o presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (19) o projeto que prevê a recuperação fiscal dos estados em crise financeira.
Enviado pelo governo no início deste ano, o projeto foi aprovado pelo Senado na última quarta e já havia sido aprovado pela Câmara.
O texto suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três anos (prorrogáveis por mais três), desde que sejam adotadas medidas de ajuste fiscal, as chamadas contrapartidas.
De acordo com a assessoria da Presidência, o projeto foi sancionado por Temer sem vetos.
Delação da JBS
Desde a última quarta, o governo vive a maior crise política desde que Temer chegou ao Planalto. Joesley Batista, dono da JBS, entregou ao Ministério Público Federal gravação de conversa entre ele e o presidente em março deste ano, no Palácio do Jaburu, residência oficial da Vice-presidência.
Segundo o jornal "O Globo", nessa conversa, Temer e Joesley discutem a compra do silêncio do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso na Lava Jato.
Diante do que foi relevado por Joesley e o irmão dele Wesley Batista, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato, autorizou a abertura de inquérito para investigar o presidente.
Além disso, a oposição no Congresso Nacional passou a liderar um movimento pelo impeachment de Temer e aliados começaram a defender que ele renuncie ao cargo.
Em nota divulgada na última quarta, a Presidência confirmou que Temer se encontrou com Joesley, mas negou que os dois tivessem falado sobre evitar uma eventual delação de Cunha. Na quinta, o próprio presidente fez um pronunciamento no qual disse que não teme delação, não comprou o silêncio de ninguém e não renunciará.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Temer e o senador Aécio Neves (PSDB-MG), atualmente afastado do mandato parlamentar por determinação do STF, agiram em conjunto para impedir o avanço da operação Lava Jato.
Regras
Para ter direito de participar do programa de recuperação fiscal, o estado deverá, entre outros pontos:
Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;
Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano;
Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida;
Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.
Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:
Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;
Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;
Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;
Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;
Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;
Criar despesa obrigatória de caráter continuado;
Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.
Requisitos
O texto sancionado também prevê alguns critérios para que a unidade da federação possa aderir ao programa. Neste caso, é preciso comprovar comprometimento na situação fiscal.
Três requisitos serão considerados para essa avaliação:
Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;
Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida;
Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.
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