Sanção de projeto ocorre em meio à maior crise política do governo desde que Temer assumiu. Para aderir a programa, estados terão de adotar medidas de ajuste fiscal.

Temer sanciona lei que prevê socorro fiscal a estados em crise

Em meio à maior crise política desde que assumiu o governo, causada pelas delações de empresários da JBS, o presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (19) o projeto que prevê a recuperação fiscal dos estados em crise financeira.

Enviado pelo governo no início deste ano, o projeto foi aprovado pelo Senado na última quarta e já havia sido aprovado pela Câmara.

O texto suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três anos (prorrogáveis por mais três), desde que sejam adotadas medidas de ajuste fiscal, as chamadas contrapartidas.

De acordo com a assessoria da Presidência, o projeto foi sancionado por Temer sem vetos.
 

Delação da JBS
 
Desde a última quarta, o governo vive a maior crise política desde que Temer chegou ao Planalto. Joesley Batista, dono da JBS, entregou ao Ministério Público Federal gravação de conversa entre ele e o presidente em março deste ano, no Palácio do Jaburu, residência oficial da Vice-presidência.
Segundo o jornal "O Globo", nessa conversa, Temer e Joesley discutem a compra do silêncio do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso na Lava Jato.

Diante do que foi relevado por Joesley e o irmão dele Wesley Batista, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato, autorizou a abertura de inquérito para investigar o presidente.
 
Além disso, a oposição no Congresso Nacional passou a liderar um movimento pelo impeachment de Temer e aliados começaram a defender que ele renuncie ao cargo.

Em nota divulgada na última quarta, a Presidência confirmou que Temer se encontrou com Joesley, mas negou que os dois tivessem falado sobre evitar uma eventual delação de Cunha. Na quinta, o próprio presidente fez um pronunciamento no qual disse que não teme delação, não comprou o silêncio de ninguém e não renunciará.

Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Temer e o senador Aécio Neves (PSDB-MG), atualmente afastado do mandato parlamentar por determinação do STF, agiram em conjunto para impedir o avanço da operação Lava Jato.

Regras
 
Para ter direito de participar do programa de recuperação fiscal, o estado deverá, entre outros pontos:
 

Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;

Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano;

Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida;

Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.
 
Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:
 

Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;

Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;

Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;

Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;

Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;

Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;

Criar despesa obrigatória de caráter continuado;

Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.
 
 

Requisitos
 
O texto sancionado também prevê alguns critérios para que a unidade da federação possa aderir ao programa. Neste caso, é preciso comprovar comprometimento na situação fiscal.

Três requisitos serão considerados para essa avaliação:
 

Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;

Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida;

Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.