Decisão considerou prescrição dos fatos após 10 anos. Envolvidos foram investigados em contratos avaliados em R$ 30 milhões
Servidores e empresários ligados à Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) tiveram parecer favorável do TCU (Tribunal de Contas da União) em processo que investigava irregularidades na aplicação de R$ 30 milhões em obras de infraestrutura no Mato Grosso do Sul.
O tribunal reconheceu a prescrição e o prejuízo à ampla defesa no processo, livrando assim as empresas e gestores de devolverem aos cofres públicos recursos comprometidos por falhas técnicas em cinco pontes executadas com recursos federais entre 2011 e 2012.
A investigação apontou que estruturas apresentavam falhas de qualidade ou execução parcial. Contudo, o tribunal verificou que em quatro pontes transcorreram mais de cinco anos entre o prazo da prestação de contas e o primeiro ato de apuração de danos, configurando a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória.
No caso da ponte sobre a MS-382, conhecida como ‘Ponte do Cemitério’, sobre o Rio Santo Antônio, a área técnica do TCU chegou a propor a condenação da empresa Wala Engenharia Ltda. ao pagamento de R$ 1.300.732,93. A estrutura desabou em 2016, resultado de “colapso progressivo” relacionados ao solapamento do aterro e deslocamento da cortina da estrutura.
O colegiado, porém, seguiu o voto do relator, Ministro Jorge Oliveira, que considerou inviável a punição após doze anos dos fatos. Segundo o magistrado, a citação tardia em 2024 gerou um “prejuízo ao contraditório e à ampla defesa”, dada a “natural impossibilidade de reconstituir adequadamente fatos e documentos”.
Entre os beneficiados pelo arquivamento por prescrição estão as empresas Belter Construções Ltda., Construtora Alvorada Ltda., Geoserv Serviços de Geotecnia e Construção Ltda., Dr. Construção e Incorporação Eireli e Policon Engenharia Ltda.. O ex-diretor-presidente da Agesul, Wilson Cabral Tavares, teve as contas julgadas regulares com ressalva, recebendo quitação do tribunal.
O acórdão apontou a conduta de fiscais e membros da comissão de fiscalização dos contratos, revelando que os servidores teriam atestado como “adequados e efetivamente executados”, serviços realizados com falhas técnicas.
“O ateste como adequados e efetivamente executados, de serviços realizados com falhas técnicas e/ou de qualidade, no âmbito do objeto do instrumento em questão, acarretou o não atingimento de funcionalidade e do benefício social esperado, resultando em dano ao erário”, destaca o documento.
A decisão foi beneficiada por instrumentos que asseguram dispensa em processos quando houver intervado superior a dez anos entre o dano e a primeira notificação. O tribunal determinou o arquivamento definitivo dos autos sem julgamento do mérito para a maioria dos envolvidos













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