Corte de contas investiga supostas irregularidades em contratos que, se for provada, prefeito terá de devolver aos cofres públicos

O conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), determinou a suspensão imediata dos pagamentos dos aluguéis de uma área rural destinada à construção de um balneário pela prefeitura de Paranaíba. Além disso, a Corte de Contas mandou intimar o prefeito da cidade, Maycol Queiroz, do PSDB e, se os pagamentos não forem suspensos, será aplicada multa de R$ 52.820,00 contra o município.
Tudo isso porque a prefeitura já pagou, desde 2023, cerca de R$ 800 mil em aluguéis pelo balneário municipal que nunca funcionou. A planejada área de lazer fica num pedaço de 3 hectares da fazenda Água Boa, situada ao redor da cidade.
A denúncia foi proposta por Maurício Gomes de Almeida, o Bugrão, vereador da cidade pelo PL. Ele disse que o caso será apurado, além do TCE, pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
O contrato do aluguel foi renovado neste ano, pelo conhecido termo aditivo, por 20 meses, com reajuste de 7%. O preço da locação subiu de R$ 19,2 mil para R$ 20,6 mil mensais. Somados o contrato e o aditivo, nota-se que a prefeitura teria de desembolsar mais R$ 413 mil até fevereiro de 2027, não fosse a intervenção do TCE. E já teria pago em torno de R$ 400 mil até agora.
“… torna-se útil a realização de inspeção in loco (Balneário Municipal de Paranaíba) a fim de verificar as condições do imóvel e instruir a apuração dos fatos, nos termos do art. 128, II, do Regimento Interno. Nos termos do art. 22 da LINDB, não se vislumbra, neste momento, potencial prejuízo à continuidade de políticas públicas ou à prestação de serviços essenciais decorrente da suspensão da locação”, definiu o conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.
Pela decisão liminar [provisória], é intenção do TCE em pedir o dinheiro pago de augueis de volta caso fique provado irregularidades no contrato:
“[será feita] A realização de INSPEÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, pela Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente a fim de apurar as irregularidades informadas, especialmente quanto a extensão de eventuais danos para fins de ressarcimento ao erário, nos termos do art. 128, II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 98/2018. É a decisão liminar”.
O conselheiro entendeu também que: “o risco de continuidade da despesa diante da inatividade do imóvel e da ausência de comprovação de seu aproveitamento público justifica a medida cautelar. A eventual irreversibilidade dos pagamentos também recomenda a suspensão como meio de proteção ao interesse público”.
A reportagem tenta desde a semana passada conversar com o prefeito Maycol, por telefone e WhatsApp, mas sem sucesso. Caso haja manifestação, este material será atualizado.
Maycol foi reeleito ano passado. Isso quer dizer que foi ele quem firmou contrato de aluguel para criação de balneário.
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