Decisão interlocutória também determina desbloqueio de bens.

Tapa-buracos: Juiz suspende ação para esperar acórdão sobre retirada de réus

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande determinou suspensão da ação civil pública ingressada pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em 2016 por improbidade administrativa relacionada a execução do serviço de recapeamento e de tapa-buracos em Campo Grande.

A suspensão ocorre porque parte dos requeridos – a empresa Usimix Ltda., Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho – obtiveram no TJMS acórdão favorável para desbloqueio de contas e exclusão do polo passivo na ação e ingressaram com o pedido de providência no processo de primeiro grau.

Todavia, o magistrado considerou que não houve o trânsito em julgado do referido acórdão, assim como não há, ainda, decisão para imediata exclusão dos requeridos. “Não se mostra razoável a exclusão antes do trânsito em julgado, ainda que não tenha o recurso efeito suspensivo, devendo a instrução do feito aguardar o julgamento definitivo do recurso”, pontua a decisão interlocutória.