A Lei 13.723, de 2018, foi publicada na sexta-feira (5) no Diário Oficial da União, com vetos à coleta de informações, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sobre a formação de preços praticada por agentes de mercado.

Subvenção para reduzir preço do óleo diesel vira lei
Redução do preço dos combustíveis foi uma das exigências da greve dos caminhoneiros, em maio. / Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Foi transformada em lei a Medida Provisória 838/2018, que concede subvenção para a venda e a importação do óleo diesel de uso rodoviário.

A Lei 13.723, de 2018, foi publicada na sexta-feira (5) no Diário Oficial da União, com vetos à coleta de informações, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sobre a formação de preços praticada por agentes de mercado.

A subvenção do diesel foi uma das promessas do governo em troca do fim da greve dos caminhoneiros, ocorrida em maio.

A MP, que perderia a validade no dia 10 de outubro, foi aprovada pelo Senado no início de setembro, em votação simbólica.

O total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro do combustível.

benefício vale até 31 de dezembro de 2018. Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer um preço de referência (vinculado ao preço real na refinaria) e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.

A iniciativa do governo não impede o aumento do preço do óleo diesel em razão das condições de mercado do setor (valor do petróleo, do óleo refinado e alta do dólar); o texto apenas concede um desconto pago com recursos do Orçamento federal para manter o compromisso de redução de R$ 0,46 nas bombas dos postos.

Com a sistemática, já regulamentada pelos Decretos 9.403 e 9.454, de 2018, se houver aumento do preço de referência, atualizado diariamente, o preço de comercialização também aumentará, para manter fixo o desconto de R$ 0,30.

A cada mês também serão acrescentados ao preço de referência os valores de PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita da subvenção econômica, apurados no período mensal anterior.

Se ao final do ano houver crédito para a União em razão da sistemática de cálculo, os beneficiários terão 15 dias úteis para recolher os valores ao governo.

O texto prevê ainda que, se o dinheiro para a subvenção acabar antes de 31 de dezembro, o programa de subsídios também se encerrará.

Veto
O texto enviado ao Palácio do Planalto para sanção previa a possibilidade de exigência, por parte da ANP, do fornecimento de informações sobre a política de formação de preços de agentes de mercado, incluindo seus componentes e respectivos graus de participação, de comercialização às distribuidoras de combustíveis, segmentados por ponto de comercialização, produto e demais condições relevantes.

A previsão era de que a agência divulgaria periodicamente relatório com análise dessa política de formação de preços.

Mas os dispositivos foram vetados depois de consulta ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Na justificativa para o veto, consta que a regra é inconstitucional e não está adequada aos critérios de necessidade e de proporcionalidade.

"Ademais, podem se configurar também contrários ao interesse público, na medida em que diminuirão a atratividade do mercado para os atuais e novos agentes, com consequente diminuição de competitividade no setor", diz a razão para o veto.