Decisão é do ministro Herman Benjamin.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu legitimada para uso de espólios de Leonel Lemos de Souza Brito, ex-prefeito de Bonito, falecido em 2017, em uma ação de improbidade administrativa que busca, além da condenação dos investigados, o pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos por atos contra a administração pública.
A referida ação foi movida pela 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). No entanto, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) entendeu como ilegítimo o uso do espólio e reformou a decisão que havia inicialmente recebido a ação, sob o fundamento de que a sanção imposta é de caráter personalíssimo e, por isso, intransmissível aos herdeiros.
Por esse motivo, o MPMS recorreu à instância superior. Ao reformar o referido acórdão, o STJ pontuou que tal entendimento não se aplica ao caso, em que ainda não houve condenação. “Pode-se até questionar a adequação desse entendimento às Ações por Improbidade Administrativa, mas essa é uma discussão de mérito, o que torna prematuro rejeitar a petição inicial, sobretudo no caso, em que o autor descreve lesões de natureza patrimonial e extrapatrimonial, e não há ainda juízo definitivo acerca da adequação típica da conduta sob exame”, disse em sua decisão o ministro Herman Benjamin, relator do processo.
Além disso, ele ainda ressaltou que o MPMS também postula na inicial a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, que ostenta caráter patrimonial e, assim, é transmissível a cônjuge e a herdeiros.
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