Crime aconteceu em 2015, em Matão, e mulher foi condenada a 3 anos e 2 meses em regime fechado.

 STJ nega pedido de liberdade a mulher que furtou ovos de Páscoa e frango
Mulher foi presa por furto de ovos de Páscoa e bandejas de frango / Foto: Jéssica Alves/G1

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou o pedido de habeas corpus que solicitava a liberdade de uma mulher de Matão (SP), condenada a 3 anos, 2 meses e 3 dias de prisão em regime fechado por furtar bandejas de frango e ovos de Páscoa de um supermercado da cidade.

Decisão de ministro
 
Na decisão, o ministro ressaltou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação, manteve a fixação da pena em três anos e dois meses de reclusão em virtude da reincidência da ré e tendo em vista que ela praticou os furtos durante o cumprimento de pena em regime aberto.

Após o roubo de ovos de Páscoa e frango, a ré e outras duas mulheres também furtaram quatro perfumes em outro estabelecimento.
 
Ainda segundo o ministro, além da necessidade de análise mais aprofundada do mérito das alegações do habeas corpus, não estavam presentes no pedido os requisitos que autorizariam o deferimento da medida cautelar, já que o valor do furto atingia R$ 1.196 em 2015 (superior a um salário mínimo e meio da época) e a ré tinha circunstâncias judiciais desfavoráveis.

“Concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal” , explicou o ministro.

Com o pedido liminar de habeas corpus negado, a mulher aguarda a decisão que será tomada pela 6ª turma de ministros do STJ.

Entenda o caso
 
O crime aconteceu em 10 de março de 2015 e a mulher foi presa em novembro de 2016, quando estava grávida. Ela teve o bebê na cadeia e cumpre pena na Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna”, em Pirajuí.

Segundo a Defensora Pública, no dia do furto, a mulher estava acompanhada de duas conhecidas. As três foram denunciadas, mas apenas a mãe, que tinha cometido um furto anteriormente, está presa.

O pedido de habeas corpus foi feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo que se baseou no principio da insignificância. “A pena dela foi um absurdo, não foi nada razoável", afirmou a defensora Maíra Coraci Diniz, responsável pelo pedido, na quarta ao G1.

“Ela fala que estava com mais duas mulheres conhecidas dela e que foram [furtados] ovos de Páscoa e duas bandejas de peito de frango de 500g. Ela fala que era para dar para os filhos, que ela não tinha dinheiro”, disse.

Maíra ainda explicou que a mulher ficou presa provisoriamente por cinco meses e depois foi solta enquanto o caso era analisado em primeira instância. Nesse período ela voltou a cometer crimes.

O juiz decidiu pela prisão, a defesa recorreu e o caso foi para o Tribunal de Justiça, que confirmou a sentença de pouco mais de 3 anos. Com o parecer do TJ, foi expedido o mandado de prisão e a mulher voltou para a cadeia no dia 3 de novembro de 2016, grávida do quarto filho.