Decisão foi proferida em agosto deste ano e considerou que governador foi além da Constituição Federal.

STF publica inconstitucionalidade de decreto que proibia manifestações no Parque dos Poderes

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (7) decisão que declarou, por maioria, inconstitucionalidade do Decreto estadual 14.827, de 28 de agosto de 2017, de Mato Grosso do Sul.

O decreto em questão foi publicado em agosto de 2017 e proibiu as manifestações sob alegação de que proporcionam “perturbação à execução da atividade laboral pelos servidores e pelas autoridades públicas, ao acesso ao serviço público pela população em geral, ao trânsito de veículos e de pessoas”.

Foram declarados inconstitucionais os incisos I, III e o trecho sobre perturbação de atividade laboral, do inciso VII do art. 2º, bem como do § 1º do art. 3º. Uma liminar de dezembro de 2017, concedida pelo relator, Ministro Dias Toffoli, já suspendia os efeitos do decreto.