O STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de contracautela à Câmara Municipal de Campo Grande que tenta derrubar liminar que reconduziu o prefeito Alcides Bernal (PP) ao cargo em agosto do ano passado, após passar 17 meses longe do comando da cidade.

A decisão de reencaminhá-lo ao Paço tem como base ação popular ingressada por vereadores que à época da cassação, em março de 2014, faziam parte da base aliada. A Câmara, por usa vez, argumenta que neste caso só houve interesses individuais de Bernal.

No último dia 23 o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia se manifestado. Segundo os autos, ele alegou que “desde a posse do ex-prefeito, candidato eleito para o quadriênio 2013/2016, e sua cassação, em 2014, foram inúmeras as medidas judiciais tomadas com o objetivo de apontar o acerto ou o desacerto da deliberação legislativa de impedimento do Chefe do Poder Executivo local”.

“Destarte, não havendo, no tocante às possíveis ofensas ao princípio da moralidade administrativa apontadas pela requerente, como se conhecer de apelo extremo apresentado com base em tais alegações, dado seu nítido caráter infraconstitucional, a consequência é a incognoscibilidade do pedido de suspensão dirigido a essa Suprema Corte. Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República pelo não conhecimento do pedido de contracautela, conforme antes exarado na SL 882”, disse.