A decisão foi proferida pelo plenário virtual, modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada.

STF mantém decisão contra libertação de condenado em segunda instância

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (15) decisão individual do ministro Gilmar Mendes que negou a libertação de todas as pessoas presas após condenação em segunda instância da Justiça.

Gilmar Mendes proferiu a decisão em março do ano passado. Apesar de defender publicamente a revisão do entendimento atual do STF, que permite a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, o ministro não aceitou o argumento da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE), que protocolou a ação,  e considerou que a medida não poderia ser coletiva. 

O ministro considerou impraticável a pretensão do habeas corpus. “Posta a questão nesses termos, vê-se que a pretensão dos impetrantes, assim genérica, é, em si mesma, jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da questão em cada caso concreto”, disse o ministro. “Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional.”

No dia 10 de abril, o STF deve voltar a julgar a questão da prisão em segunda instância. Serão julgadas três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.

O tema pode ter impacto sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).