Ela foi flagrada com 15 quilos da droga seguindo para Minas Gerais.

STF decide que ‘estudante’ que saiu de MS com maconha responda em liberdade

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que uma suposta estudante do Rio Grande do Sul, presa por tráfico de drogas após sair com maconha de Mato Grosso do Sul, responda em liberdade o processo criminal. Conforme determinado pela 2ª Turma, apesar da concessão do habeas corpus, serão impostas medidas cautelares pela Justiça do estado de São Paulo, onde ocorreu a prisão.

A decisão, unânime, foi tomada na tarde desta terça-feira (8), na análise de um agravo regimental interposto pela defesa da estudante. Residente em Porto Alegre (RS), a jovem  foi contratada por R$ 2,5 mil para transportar 29 tijolos de maconha, totalizando 15 quilos, de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande,  até Belo Horizonte (MG), de ônibus. 

No dia 6 de agosto do ano passado, ela foi presa em flagrante pela Polícia Militar Rodoviária do estado de São Paulo, que fazia fiscalização de rotina na Rodovia Marechal Rondon, na altura de Bauru (SP). Interrogada, ela admitiu o transporte interestadual da droga. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus para revogar a prisão.

Na justificativa, o STJ alegou risco para a ordem pública, em razão da elevada quantidade de entorpecentes apreendida. Por sua vez, o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática, manteve a prisão preventiva, argumentando que a jurisprudência da Corte admite que a periculosidade, evidenciada pela acentuada quantidade de droga apreendida e pelo receio de reiteração delitiva, é fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar. 

Contra essa decisão, a defesa interpôs o agravo julgado nesta terça.  O colegiado deu continuidade à discussão iniciada em outros processos e que envolve mudança de posicionamento da Turma sobre a dispensa da prisão preventiva, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), como o uso de tornozeleira eletrônica, quando admitida a existência do tráfico privilegiado.

O tráfico privilegiado, consiste na diminuição da pena aos condenados por tráfico de drogas quando forem primários, tiverem bons antecedentes e não integrarem organização criminosa. O dispositivo também permite regime prisional mais brando. Inicialmente, a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski, pelo desprovimento do agravo. 

Contudo, ao verificar que a estudante foi condenada, em abril, a seis anos de prisão em regime inicial fechado, o relator sugeriu a concessão da ordem de ofício, caso ela não esteja presa por outro crime. Lewandowski considerou necessária a aplicação de medidas cautelares, a serem estabelecidas pela primeira instância. A proposta do relator foi seguida por unanimidade.