Ato só será autorizado em caso de necessidade que prejudique serviços, mas só valerá a partir de 2022.
Servidores do PJMS (Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul) abre a prerrogativa de “vender as férias”. A lei que autoriza o ato foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada na edição desta quarta-feira (11) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).
Para isso, foi alterado o Estatuto dos Servidores, consolidado na Lei n.º 3.310 de 14 de dezembro de 2006. Dessa forma, o funcionário poderá seguir trabalhando caso haja necessidade, devendo o TJMS (Tribunal de Justiça) calcular as férias com base em sua última remuneração.
Essa indenização deverá ser paga sob forte justificativa, quando o TJMS identificar prejuízo à rotina dos trabalhos caso o servidor se ausente. A lei passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
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